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terça-feira, 25 de abril de 2017

Compra da Amil saiu cara para a United Health










segunda-feira, 24 de abril de 2017

84% dos paulistas já tiveram problema com planos de saúde

Levantamento do Datafolha a pedido da Associação Paulista 
de Medicina mostra que 20% dos clientes recorreram ao SUS

Paula Felix , 
O Estado de S. Paulo


SÃO PAULO - A superlotação no pronto atendimento e a demora para consultas médicas estão entre os principais problemas apontados por usuários de plano de saúde no Estado de São Paulo. Segundo pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira, 1º, 84% dos entrevistados que usaram o serviço nos últimos dois anos já tiveram algum tipo de problema.
A pesquisa foi encomendada pela Associação Paulista de Medicina (APM) e ouviu 900 pessoas entre os dias 30 de julho e 4 de agosto deste ano. A margem de erro é de 3 pontos porcentuais para mais ou para menos.
Foto: Tiago Queiroz/Estadão
Unimed Paulistana
Unimed Paulistana teve de transferir carteira de clientes para outra operadora
O pronto atendimento foi o principal alvo das queixas dos clientes, concentrando 80% dos relatos por causa da superlotação e da demora no atendimento. Na sequência, lideram as reclamações sobre consultas médicas (69%), exames diagnósticos (58%), internações hospitalares (51%) e cirurgias (31%).
"Essa foi a terceira que apresentamos essa pesquisa e observamos que os problemas continuam. Os principais são emergências superlotadas e com grande demora para o atendimento, dificuldade de internação por falta de leitos, demora para marcação de exames, mas são questões que podem ser resolvidas rapidamente com a redução do excesso de burocracia", diz Florisval Meinão, presidente da APM.
Embora já tenham relatado problemas, apenas 15% dos entrevistados fizeram reclamações formais contra os planos de saúde. "Não há um índice alto de reclamações. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem um instrumento que encaminha solução rápida para os problemas e cidadão precisa estar ciente de seus direitos."
SUS. Entre os 900 entrevistados, 20% recorreram ao Sistema Único de Saúde (SUS) por falta de opções de atendimento no plano de saúde.

No mesmo levantamento feito em 2012, foram 15%. Em 2013, 22%.

domingo, 16 de abril de 2017

Mesmo com plano de saúde, cidadão tem dificuldade de acesso a serviços

Reinaldo Fernandes
Publicado 15/04/2017 08:00:00



O acesso a atendimento médico está cada vez mais precário.

Além do difícil acesso aos serviços de saúde pública,
as reclamações agora se estendem a clientes de planos,
apesar do custo mensal. A capacidade de atendimento e
o tempo de espera para consulta e exames em hospitais
privados estão tão saturados quanto os de policlínicas.

Um grupo em rede social vincula hoje mais de 88 mil
moradores de Cuiabá e Várzea Grande, dentre eles
clientes de operadoras de saúde, coleciona posts de
reclamações de precariedade de serviços apesar de
pagarem rigorosamente as parcelas dos planos de saúde
e de desconto. (Os nomes a seguir serão modificados para
proteger a identidade das pessoas).

Jacinta, que levou sua filha a hospital conveniado a planos
de saúde, na terça-feira (11), diz que o atendimento para a
criança, que tinha vômito, febre e disenteria, levou mais de
quatro horas. “Passei pela triagem e fiz o cadastro do
atendimento às 14h15, indo várias vezes reclamar na
recepção pela demora (isso, umas quatro vezes). Não tive
uma opção a não ser de falar que iria procurar meus
direitos e iria cancelar o atendimento. Pedi que eles me
dessem algo que comprovaria o horário que cheguei
e o horário que ia sair, mas disseram que se cancelasse
não poderiam me dar o comprovante”.

Sua filha foi atendida somente às 18h, depois de uma
intervenção do gerente da clínica pediátrica.
  
“Chamaram o gerente, que imediatamente entrou na sala
do médico e em menos de minutos chamou pela minha
filha, isso já eram 18h (ou mais). Sim, esperei esse tempo
por uma consulta e só fui atendida nesse horário porque fiz um barraco”.

Segundo ele, o mau atendimento não se restringiu à...(continuar lendo)...

terça-feira, 11 de abril de 2017

Disparam decisões que obrigam planos de saúde a oferecer serviço home care



FOLHA DE SÃO PAULO


CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO
11/04/2017  02h00



Por diferentes problemas de saúde, o casal Mitica, 83, e
Masuo Murakani, 84, precisou de internação domiciliar
(home care). Mitica sofre de Alzheimer e, em 2015, caiu
e fraturou uma costela. Masuo, na prática, era o seu
cuidador, mas, com insuficiência cardíaca e doença
pulmonar, precisou de internação e, depois, também
de um home care.

Por dez meses, já que o plano de saúde negou o serviço,
 a família pagou sozinha a conta (total de R$ 250 mil).
Até que, em meados do ano passado, Mitica e Masuo
acionaram a Justiça e conseguiram uma liminar. Há dois
meses, saiu a sentença que determina à operadora bancar
essa internação domiciliar.

"Foi um alívio. Era insustentável continuar arcando com as
despesas. É mais seguro e confortável para eles estar em
casa, não no hospital", afirma Luciana Sato, sobrinha do casal.
Esse é só um exemplo. Em quatro anos, houve uma explosão
no número de ações judiciais contra planos de saúde com
pedido de home care, segundo levantamento feito no Tribunal
de Justiça de SP.

As decisões de primeira instância passaram de 42, em 2012,
para 565, em 2016. E as de segunda instância pularam de 347
para 651 no mesmo período. Em média, 90% das decisões são
favoráveis ao paciente. No mesmo período, o número de
empresas de home care em SP mais do que dobrou, de 138
para 299.

O envelhecimento da população, a falta de serviços de
assistência continuada fora do hospital e a recusa ou
impossibilidade das famílias em assumir os cuidados com
seus doentes são apontados como causas desse aumento
da judicialização.

No home care, o paciente tem uma assistência similar à que
teria se estivesse no hospital (procedimentos, medicamentos
e equipamentos).
O serviço, porém, não está previsto no rol de procedimentos
obrigatórios que devem ser ofertados pelos planos de saúde –
exceto quando está no contrato firmado entre a empresa e o
cliente.

Na ações, os juízes têm se baseado no Código de Defesa do
Consumidor para argumentar que o plano, ao negar a assistência,
descumpre o principal objetivo do contrato, que é a manutenção
da saúde do doente.

REFORÇO

Segundo o advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena
Silva, após o TJ-SP ter publicado a súmula 90 (entendimento
criado após o julgamento de demandas semelhantes), em
2012, ficou reforçado que o home care é um direito do usuário
do plano.

O documento diz que, caso haja expressa...(CONTINUAR LENDO)...

domingo, 9 de abril de 2017

Planos de saúde praticam conduta ilegal, obrigando consumidores a fazerem contratos coletivos ou jurídicos



Chamo a atenção dos consumidores e Juristas de Plantão,

Operadoras de Saúde, vem obrigando os consumidores alegarem que fazem
parte de associações ou obrigam abrirem microempresas (MEI) para
poderem “fazer um plano de saúde”, a primeira vista aos desavisados
podem achar que não existe qualquer problema, pois as carências são
supostamente menores e os valores idem, leia com atenção, vocês entenderam
que os associados vem sendo enganados as Operadoras veem aproveitando
a lacuna da Lei, observe as diferenças do plano individual e empresarial/
adesão, observe a seguir como funcionam cada um:

SUSPENSÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL

No contrato individual, o plano não pode ser suspenso, sem prévio aviso
comprovadamente enviado, isto é, com carta registrada, o atraso deve
ser maior que 60 DIAS, devendo ser COMPROVADAMENTE NOTIFICADO até
o qüinquagésimo dia de inadimplência;

 PLANO EMPRESARIAL OU COLETIVO

No Plano de Saúde Coletivo, ou, Empresarial, pode ser cancelado a qualquer
momento, ou até mesmo em alguns casos 15 dias após o atraso;

DO CANCELAMENTO NO PLANO INDIVIDUAL

No Plano Individual, caso a Operadora de saúde alegue, fraude, por exemplo,
que não foi informado doenças preexistentes, ou que outrem usou seu plano
de saúde, ela NÃO pode cancelar a Assistência Médica até que ocorra o
Julgamento com direito a ampla defesa e contraditório;
§7º Não será permitido, sob qualquer alegação, a suspensão do contrato
até o resultado do julgamento pelo Ministério da Saúde.
§6º Após o julgamento e acolhida à alegação da operadora pelo Ministério da
Saúde, o consumidor passa a ser responsável pelo pagamento das despesas…”.

CONTRATO COLETIVO OU EMPRESARIAL

No Plano Empresarial ou Coletivo, o plano pode ser CANCELADO a qualquer
momento, conforme clausula do contrato, eles alegam supostamente que
no contrato jurídico ou coletivo, que o “CONTRATANTE-ASSOCIAÇÕES”
negociou as clausulas, e no caso pessoa jurídica idem, logo se o consumidor
assinou aderir concordou com as exclusões.

AUMENTO DO PLANO E FAIXAS ETÁRIAS

PLANO INDIVIDUAL
Sem dúvida, no caso do contrato individual o consumidor está protegido, por
aumentos abusivos, principalmente após os 60 anos, na qual existem
jurisprudência(decisões reiteradas a favor do consumidor) que impedem o
aumento ao idoso, face o Estatuto do Idoso;

PLANO EMPRESARIAL/COLETIVO

Os aumentos no plano pessoa jurídica é sem dúvida nenhuma uma das piores
desvantagem nesses contratos, isso porque as Operadoras alegam quando
acionada na justiça, que o plano é coletivo é foi negociado pela associação, ou
no caso de plano empresarial que o consumidor teve oportunidade de negociar
quando fez o contrato, e deixou o contrato de ser adesão(contrato que o
consumidor é obrigado aceitar as clausulas, por isso pode haver revisão);

PRIMEIRA CONCLUSÃO

As chamadas “Administradora de Benefícios”, com muitos nomes parecidos
com nome de “remédio”, são em grande parte desconhecido do
consumidor, elas foram criada para ADMINISTRAR PLANOS COLETIVOS,
ADESÃO, reunir categorias de profissionais, para dar uma imagem que os
consumidores estão protegidos e ela negocia carência, valores, prazos de
suspensão em nome dos associados. Paupérrima, seria a tal alegação
de que os consumidores estão protegidos, primeiro, porque as Operadoras
vem impedindo o consumidor “fechar plano individuais”, segundo, porque o
consumidor é obrigada a associar-se para fazer um “plano de saúde” pela
nossa Constituição Federal isso é inconstitucional, terceiro, porque quando
o “plano de saúde” dá qualquer problema as Operadoras “lavam as mãos”,
muitas vezes o atendimento nessas administradoras somente ocorre em horário
comercial.
Ora, ora o leitor deve estar indagando, o “Plano de Saúde”, não mais comercializam
planos individuais, oriento a todos para ajuizar ações judiciais para transformar
seus “planos de saúde” em individuais, não se preocupem as carências e os valores,
não serão prejudiciais ao associado, por isso não deixem de contratar advogados
especializados , tentem pesquisar sua experiência em ações relacionado ao
“Direito Médico” ou “Direito de Saúde” . Urge destacar, ainda que o consumidor
deve ter ciência que a promessa de carência menor é um “engana bobo” isso
porque a CARÊNCIA PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, é 24 horas, inclusive
deve ser ressaltado que a Jurisprudência dominante mesmo no caso de doença
preexistente também é de 24 horas, mesmo na LEGISLAÇÃO DA ANS informando
que a empresa somente será obrigada a manter o paciente somente até 12 horas
na preexistência, liminares vem impedindo que o consumidor seja “jogado
na rua” mesmo no prazo de carência,vejamos :
Consumidor. Recurso especial. Seguro saúde. Recusa de autorização para
internação de urgência. Prazo de carência. Abusividade da cláusula. Dano moral.
(STJ, Resp 657.717/RJ, Min. Nancy Andrighi, 3ª T, j. 23.11.05)
Indevida a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência,
sob o pretexto da presença de período de carência, que não seja o prazo de
24 horas estabelecido na Lei 9.656/98 (TJSP, Súmula 30)
Plano de Saúde. Atendimento de emergência. Necessidade de internação. Recusa
à cobertura de internação, depois de doze horas, sob o fundamento de que ainda
em curso o prazo de carência contratual. Abusividade reconhecida. Sentença
mantida. Recurso desprovido. (TJSP, 1ª Cam. Dto. Privado, Apelação
nº 0218688-71.2010.8.26.0100, Des. Rel. Cláudio Godoy, j. 04.10.11)
Plano de assistência à saúde. Período de carência. Situação de emergência.
Negativa de cobertura. Inadmissibilidade. Inteligência do artigo 12, inciso V, letra
‘c’ e do artigo 35C, inciso I, ambos da Lei 9.656/98. Inaplicabilidade da
resolução 13/98 CONSU. Sentença Mantida. Recurso desprovido.
(TJSP, Apelação nº 9172165-56.2007.8.26.0000, 3ª Cam. Dto. Privado, J. 04.10.11)
Plano de Saúde – Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos
materiais e morais – Parcial procedência – Prazo de carência que deve ser
respeitado, mas não em hipótese de urgência – Abusividade da restrição de
carência e internação, que contraria oartigo 12, V, c da Lei 9.656/98, que estipula
prazo de vinte e quatro horas para atendimento dos casos de urgência e emergência
(hipótese dos autos, com óbito no decorrer do processo) – Paciente que
apresentava quadro de broncopneumonia e infecção generalizada, com expressa
recomendação médica de internação em UTI – Recusa que também afronta o CDC 
(que não foi revogado, em especial seu artigo 51, IV) (…) (TJSP,
Apelação nº 990.10.207990-2)

CONCLUSÃO FINAL

O Plano de Saúde, Empresarial ou Coletivo, não é ilegal, mas obrigarmos a “fechar
o contrato”, sim, aliás, se estamos sendo obrigado é porque o plano de individual
é muito “mais” favorável ao consumidor, os contratos empresariais, coletivos
quando não são feito realmente por empresas que fazemos parte, ou associações
porque geralmente foram negociados com pessoas experiente são prejudiciais
ao consumidor, logo “fujam” desse tipo de contrato, mas caso não tenham opção
“faça o contrato” e procurem advogados especializados para transformar em
individuais, lhe asseguro que terão problema, nunca um contrato imposto pelo
empresariado será bom para o consumidor.
Autor: Dr. Fábio Toledo, é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e
Pós-graduando em Perícia Criminal, Pós-graduando em Direito Acidentário, foi
Auditor Substitutivo Esportivo, Graduando em Engenharia Civil, fez parte de várias
comissões da OAB, DEFESA DO CONSUMIDOR, e OAB vai escola, Palestrante,
Colunista de vários jornais. Para conhecer sua obra e trabalho

sábado, 8 de abril de 2017

Plano de saúde e tudo aquilo que você precisa saber





Atualmente apenas 25% dos brasileiros são atendidos pelas

operadoras de planos de saúde, sendo que 70% estão sob

a responsabilidade das empresas. O benefício mais valorizado

para os profissionais brasileiros, também é o mais caro e difícil

de sustentar. Interesses antagônicos, falta de educação

(relacionada a saúde) e a ética médica mercantilizada, trazem

à tona um sistema que precisa ser repensado pela sociedade,

já que a mistura destes ingredientes criou um modelo

insustentável financeiramente falando.

Um exemplo para tentar entender essa situação: recentemente

um conhecido adentrou no pronto socorro de um hospital cinco

estrelas em São Paulo, pois estava se sentindo muito cansado,

uma vez que havia exagerado na corrida matinal de dez

quilômetros. Ele acabou ficando quarenta e oito horas internado

na Unidade Semi-intensiva, porque de acordo com os médicos

que o atenderam, ele poderia sofrer uma recaída. Importante

salientar que o histórico médico dele era o melhor possível.

Só não ficou mais tempo, porque um médico amigo foi até lá

para libertá-lo.

Esta “precaução médica” gerou uma receita para o hospital e

um custo para a operadora próximo de R$ 8.000,00 (oito mil

reais), que será transferida para a conta da empresa através

de sinistro. Esta despesa criada de forma desnecessária pelo

corpo clínico do hospital e repassada para a operadora irá bater

no caixa da empresa na renovação do contrato.

Este caso é um exemplo de Interesses antagônicos onde você,

ao buscar auxilio rápido e resolutivo, encontra um fornecedor com

interesse diferente: o lento e paliativo. Infelizmente este fornecedor

tem a vantagem de conduzir o atendimento, isso faz com que muitas

vezes nos tornemos reféns de interesses comerciais. Acontecimentos

deste tipo impactam o setor. Dados estatísticos mostram que nos

últimos quinze anos a inflação médica ficou em 270%, três vezes mais

que a inflação (IPCA e IGP-M) usada nos reajustes comerciais e acordos

coletivos.

Com certeza, ao ler o que aqui relato, você irá pensar: “esse cara não

sabe o que está falando, pois ninguém vai a um hospital a passeio, sem

necessidade”. Me baseio na experiência de quase vinte anos no mercado

e garanto que você está enganado. Muitas pesquisas mostram que mais

de 60% dos casos atendidos em prontos-socorros são situações de

baixíssima gravidade e que poderiam ser resolvidos fora do ambiente

hospitalar, e de preferência em casa.

As operadoras de saúde possuem o papel de intermediarias, procuram,

através de processos (pouco eficazes), criar mecanismos que facilitem o

atendimento, na expectativa de que estas instituições de saúde, através

de protocolos médicos definidos, busquem a resolutividade do problema

no menor custo possível.

Infelizmente esta tarefa se torna uma obra impossível de ser realizada uma

vez que será o médico, orientado pela visão mercantilista do hospital, que

irá construir a conta que será paga pela operadora e repassada ao sinistro

da empresa, já que ao entrar no hospital você alimentou um modelo

ineficiente e até mesmo inconsequente.



O que você deve fazer para tentar minimizar esses impactos



O que você precisa saber é que neste momento sua saúde torna-se uma

mercadoria valiosa a ser negociada. É importante termos educação para

a saúde, não podemos terceirizar decisões que nos cabem, com o

pensamento errôneo de que apenas a empresa está bancando grande

parte desta conta. Esta forma de pensar, com certeza, alimenta a extinção

do sistema de saúde suplementar no Brasil.

Conhecer nosso corpo, histórico familiar de doenças, hábitos nada

saudáveis, o eterno sedentarismo e entender o impacto destas escolhas

em nosso organismo é antes de tudo uma obrigação que devemos com

nós mesmos. Educação para saúde começa com muitas perguntas,

observação, percepção e acima de tudo autoconhecimento. Passar a

acompanhar e entender como este mercado funciona e o que precisamos

saber para usá-lo corretamente evitando desperdícios e assim aumentar

sua resolutividade é de suma importância.

Descubra um médico de que goste, confie e dê a ele o titulo de “médico

de família”, aquele personagem da época de nossos pais e avós e tão

demandados nos dias de hoje. Este é para mim o ponto principal a ser

explorado, pois através dele poderá evitar uma série de transtornos e

perda de tempo.

Peça para sua operadora uma indicação, uma vez que hoje os principais

programas de prevenção à saúde têm como base o médico de família.

Sempre procure uma segunda opinião médica em caso de indicações

de cirurgias ou tratamentos de alta complexidade, elas são vitais para o

sucesso do seu tratamento. Um estudo realizado pelo hospital Albert

Einstein demonstra que quase 60% das cirurgias de colunas indicadas

eram desnecessárias.

Preste atenção cada vez que for assinar um documento hospitalar ou

laboratorial. Questione o que esta assinando e a necessidade do

procedimento. Médico não é Deus e assim como nós, também erra.

Faça sua parte, estude sua situação. O Google pode ajudar com isso.

Discussões com conteúdo ajudam no diagnóstico e aceleram o

prognóstico. Use o aplicativo da operadora do seu plano de saúde e

baixe também aqueles que ajudarão na prevenção e promoção da

saúde. Incentive e cobre de sua empresa ações de orientação,

comunicação e participe dos programas de prevenção e promoção

à saúde.

Enquanto a economia compartilhada e a inteligência artificial não se

fazem presentes e disponíveis, façamos a nossa parte para que ao

invés de elitizarmos a saúde possamos ajudar expandir sua atuação,

permitindo que os tratamentos necessários sejam acessíveis a todos.

Se pelo menos uma parte dessas sugestões forem colocadas em

prática, tenho certeza que os interesses antagônicos se tornarão

interesses comuns beneficiando todos.



*Sobre o autor: Ricardo Lopes é Diretor da unidade de Consultoria

e Gestão de Benefícios da ProPay. Administrador de Empresas

formado pela FEA - USP com pós no CEAG – FGV, Lopes tem a sua

atuação focada em Plano de Saúde, Assistência Odontológica,

Seguro de Vida e Previdência Privada. Acesse: www.propay.com.br

domingo, 2 de abril de 2017

Cobrança de taxa de cadastro por plano de saúde é abusiva

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou 
recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 
para que o órgão notifique as administradoras de benefícios, 
empresas responsáveis pela intermediação na contratação de 
planos de saúde, com atuação no Espírito Santo, para que deixem 
de cobrar a chamada "taxa de cadastro" na contratação dos planos 
pelos consumidores. A recomendação foi enviada ao diretor de 
Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Leandro Fonseca da 
Silva.

No entendimento do MPF, a cobrança da “taxa de cadastro” fere o 
artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor em razão 
da utilização de métodos comerciais desleais e imposição de 
práticas abusivas, em detrimento do consumidor.

Esse entendimento foi confirmado pela coordenadoria-geral de 
Estudos e Monitoramento de Mercado, vinculada ao Ministério da 
Justiça, que na Nota Técnica nº 4/2016/CGE/DPDC/SENACON, 
analisa o tema sob dois pontos de vista: considerando as 
administradoras como verdadeiras corretoras de benefícios; ou 
considerando as administradoras como extensão direta das 
operadoras de planos...(continuar lendo)...