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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Vinte direitos dos pacientes: atendimento pelo SUS e PARTICULAR (planos de saúde)

Juízes e advogados revelam como é possível 

garantir direitos como remédios de graça, 

cirurgias e internações







Os pacientes do Sistema Único de Saúde
(SUS) e dos planos de saúde têm inúmeros
direitos garantidos pela legislação em vigor
e entendimentos da Justiça, além de resoluções
de órgãos fiscalizadores. Porém, nem sempre
a população consegue se valer de seus direitos.

A pedido de A Tribuna, juízes e advogados
revelaram como garantir 20 direitos dos pacientes,
como o direito a medicamentos, internações,
cirurgias, entre outros.

Eles explicam que é importante unir provas,
como laudos e receitas médicas, além de contratos,
notas fiscais e negativas por parte dos planos de
saúde. Há casos em que só é possível uma...(ler mais)..



Esta reportagem foi escrita por Kelly Kalle e publicada 
no jornal A Tribuna. Foto: Jannoon028/Freepik.

sábado, 19 de novembro de 2016

Demitido (ou aposentado) pode manter o plano de saúde da empresa?



Advogado explica em que casos é
possível continuar usufruindo do plano
de saúde oferecido pela empresa sem
trabalhar mais para ela.

Uma das maiores preocupações quando se é desligado
de uma empresa é com o plano de saúde, pois aderir
a um novo plano pode acarretar custos maiores, carências,
sem falar na burocracia envolvida.
Conforme a Lei n. 9656/98, nos artigos 30 e 31, é possível
a manutenção do plano de saúde pelo empregado
dispensado sem justa causa e pelo trabalhador
aposentado, desde que estes tenham contribuído, ainda
que de forma parcial, durante a vigência do contrato
de trabalho, e também, desde que assumam o pagamento
integral do plano.
A manutenção do benefício pode durar de 6 meses a 2 anos
e o trabalhador tem que manifestar o seu desejo de manter
o plano, já que passará a custear integralmente o mesmo...
( continuar lendo...)




quarta-feira, 16 de novembro de 2016

ANS regula contratação de planos de saúde por sites e aplicativos

As operadoras e corretoras que optarem por 

oferecer esse tipo de comercialização deverão 

seguir padrões.



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
publicou hoje (14) no Diário Oficial da União (DOU)
regras no intuito de dar mais segurança ao consumidor
que decidir contratar um plano de saúde por meio de
plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones.

A partir de agora, as operadoras, administradoras de
benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse
tipo de comercialização devem seguir o mesmo padrão
quanto à divulgação de informações sobre os produtos
disponíveis para venda e aos documentos necessários
para a transação.Os prazos para conclusão do processo
de compra e para a realização de perícia ou entrevista
qualificada – se necessárias – também estão determinados
na norma.
“É importante destacar que a venda online é facultativa e não
 substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor
forma de contratar um plano de saúde”, informou a..( continuar lendo..)





terça-feira, 15 de novembro de 2016

Nova regra livra clientes de planos de saúde de taxas de cancelamento


Decisão da Agência Nacional de Saúde
promete evitar abusos contra os consumidores
na hora da cobrança de taxas extras para
cancelar planos.


Pagar por um plano de saúde é uma despesa grande
para muitas famílias. E tem gente que está com gastos
a mais até na hora de fazer o cancelamento dos planos,
com cobranças extras. Agora, uma decisão da Agência
Nacional de Saúde promete evitar abusos contra os 
consumidores.
Quando o advogado Adeildo do Nascimento viu a
mensalidade do plano de saúde da família saltar de
R$ 1.600 e para R$ 3 mil, não pensou duas vezes. Ligou
para operadora e pediu para cancelar, mas não foi fácil.
"‘Agora o senhor está sabendo que o senhor vai pagar
um aviso prévio de 60 dias?’ Eu digo: ‘Como assim?’ Ela
disse: ‘Você tem de pagar outubro e novembro’", afirmou.
Situações como essas não devem mais se repetir. Uma
resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar,
a ANS, publicada na última sexta-feira (11), determina que 

g1 Edição do dia 14/11/2016
14/11/2016 07h41 - Atualizado em 14/11/2016 10h54

sábado, 12 de novembro de 2016

ANS define regras para cancelar planos de saúde

Normas serão aplicadas a planos novos, firmados a partir de janeiro 
de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou,
nesta sexta-feira (11), uma resolução normativa que esclarece 
mudanças e cancelamentos em contratos de planos de saúde
familiares e individuais e coletivos empresariais.

O texto se aplica apenas aos chamados planos novos, ou seja,
aos contratos que foram firmados após 1º de janeiro de 1999 ou 
adaptados à Lei nº 9.656 – e entrará em vigor nos próximos seis
meses.


Plano individual ou familiar


Conforme a norma, o cancelamento de contrato de
plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado
pelo titular nas seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet.

Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar, de imediato, esclarecimentos sobre as consequências da solicitação e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido.

“A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes”, informou a ANS.


Plano coletivo empresarial


No caso de plano coletivo empresarial, o beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis em até 30 dias.

Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir deste momento.


Plano coletivo por adesão

Para planos coletivos por adesão, o beneficiário titular poderá pedir a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Nesse caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência.

O beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora) ou ainda diretamente à operadora – nesses dois casos, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil e da ANS

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Mulher mordida por cobra morre após buscar socorro em três hospitais






A mulher procurou socorro em hospitais de Franca,

 interior de São Paulo.
Conselho de Medicina abriu sindicância para apurar 

omissão de socorro.

Teve o atendimento recusado sob a alegação de possuir

 plano de saúde





O Conselho Regional de Medicina de Franca, interior de São Paulo, abriu nessa quinta-feira
 (10) uma sindicância para apurar denúncia de omissão de socorro a uma mulher que foi picada
por uma cobra. Ela morreu de hemorragia.
O juiz aposentado Milton de Almeida conta que a mulher dele, a advogada Maria José, de
69 anos, foi picada por uma cobra jararaca no sitio do casal. Foi aí que começou a longa
peregrinação do casal.
O primeiro destino foi a Santa Casa de Franca, que atende pelo SUS. Lá, segundo o juiz, a
atendente disse que o atendimento com soro antiofídico não poderia ser feito porque o casal
tinha plano de saúde...CONTINUAR LENDO....


Edição do dia 10/11/2016
10/11/2016 14h13 - Atualizado em 10/11/2016 14h50


Dirceu Martins Ribeirão Preto, SP

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Planos de saúde: o impasse entre as Justiças comum e do Trabalho

Não são raras as ocasiões em que duas esferas do Poder Judiciário 
dão tratamentos diferentes a assuntos idênticos, fundamentando 
suas decisões, inclusive, na mesma lei. É o que se verifica
atualmente com os processos envolvendo planos de saúde e 
seus impasses vivenciados entre a Justiça comum e a Justiça do 
Trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 458, determina 
expressamente que as assistências médica, hospitalar e 
odontológica –prestadas diretamente ou mediante seguro saúde– 
não serão consideradas como salário. Consequentemente, grande 
parte da doutrina e da jurisprudência entendem que a concessão 
do plano médico não integra o contrato de trabalho do empregado 
para nenhum efeito legal.
Mesmo na hipótese de o contrato de trabalho estar suspenso em 

Juliana Dal Moro Amarante 

Leticia Ribeiro Crissiuma de Figueiredo

Especial para o UOL

​Direito à saúde

​Direito à saúde

'A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de 
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação'.​​

Constituição Federal​



A cada dia mais brasileiros adquirem um plano de saúde para garantir 
atendimento médico de qualidade. Infelizmente, essa expectativa nem 
sempre é cumprida e o que deveria ser motivo para tranquilidade se 
torna foco de aborrecimentos. 
Muitas vezes, a única alternativa dos pacientes é recorrer à Justiça 
em busca dos seus direitos, mas para alcançar esse objetivo é 
fundamental contar com orientação profissional de alto nível.
O escritório MCChagas é especializado no relacionamento entre 
operadoras de planos de saúde e usuários. Nossos advogados 
têm grande experiência e conhecimento em ações dessa natureza 
e estão prontos para oferecer a melhor defesa dos seus direitos...