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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

O MELHOR PLANO DE SAÚDE : "A JUSTIÇA"

Alagoas

29/09/2014 10:51
Plano de saúde deve indenizar paciente que teve cirurgia negada
O plano de saúde Excelsior Med Ltda. - Saúde Excelsior deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um cliente que teve procedimento cirúrgico negado. A empresa terá ainda que pagar multa de R$ 28 mil pelo tempo que ficou sem cumprir a liminar que determinava a realização da cirurgia. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
De acordo com os autos, o paciente realizou consulta oftalmológica na qual se constatou a necessidade de intervenção cirúrgica para correção de ptose palpebral (queda da pálpebra superior). O plano de saúde, no entanto, negou o procedimento, alegando que ele teria caráter meramente estético e não funcional.
Inconformado, o paciente ingressou na Justiça contra a Excelsior Med. Liminar foi concedida determinando a realização da cirurgia, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O procedimento acabou sendo realizado 28 dias após a decisão judicial.
O Juízo da 1ª Vara Cível de Maceió, ao sentenciar o feito, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil a título de reparação moral, além de multa de R$ 28 mil pelos dias em que a liminar ficou sem cumprimento. Objetivando reverter a decisão, a Excelsior Med ingressou com apelação no TJ/AL.
Ao analisar o caso, na última quarta-feira (24), a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, a resolução normativa nº 262/11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) traz a ptose palpebral como um dos procedimentos de realização obrigatória por parte das empresas operadoras dos planos de saúde.
Ainda segundo o desembargador, é inadmissível que a apelante se negue a prestar o serviço cirúrgico, uma vez comprovada a necessidade do procedimento. “O autor vivenciou a angústia de ter agravada a sua condição física, sofrimento esse experimentado inclusive após a concessão da liminar do juízo a quo para a realização da referida cirurgia, já que a apelante procrastinou a realização do procedimento, mesmo sob decisão judicial. Resta inequívoca, portanto, a sua obrigação em indenizar pelos danos morais sofridos pelo paciente em virtude das atitudes irregulares da operadora de planos de saúde Excelsior Med Ltda”.

CONTINUAMOS PAGANDO A CONTA




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Fonte/Autoria.: Sandra Polo
Nos últimos tempos os planos de saúde vêm sofrendo com o aumento de sinistros, de custos e, sobretudo, em razão de um alto volume de condenações judiciais. Segundo o advogado Mauro Scheer Luís, do escritório Scheer & Advogados Associados, os principais motivos causadores desses processos são: aumentos tidos como abusivos, cancelamentos de contratos, não cobertura de procedimentos, não atendimento nos prazos estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outros.

“Sabemos que as operadoras de saúde ainda precisam melhorar muito a prestação do serviço, mas também é necessário discutir o fato de que a pressão ocasionada pelos custos judiciais está fazendo com que os novos planos de saúde tenham preços cada vez mais altos”, diz o advogado. Segundo Scheer, isso ocorre porque as operadoras precisam repor de alguma forma as perdas que estão sendo ocasionada por decisões    judiciais.
O especialista cita como exemplo o serviço de “home care”. Este serviço não consta do rol obrigatório da ANS, porém as operadoras vêm perdendo na Justiça praticamente todos os pedidos nesse sentido. O mesmo está ocorrendo com procedimentos e métodos novos, ainda não aprovados pela ANS.
Outro exemplo frequente é a questão de urgência/emergência, para a qual não é fixada carência quando o consumidor adquire um plano de saúde. “Ocorre que muitos juízes vêm entendendo que qualquer problema de saúde pode ser caracterizado como emergência e urgência. É o caso de um paciente que tem um câncer e precisa de tratamento imediato. A doença, em tese, entra como doença pré-existente. Mas, pelo fato do tratamento ter que ser imediato, muitos juízes consideram esses casos como urgência/emergência, embora exista no contrato uma carência legal a ser cumprida”, explica o especialista em direito empresarial.
Justamente por se tratar da saúde da população o tema é muito delicado e complexo. Porém, em alguns casos, um paciente que paga apenas uma mensalidade de R$ 100,00 pode vir a necessitar de um tratamento de urgência/emergência que acarreta num desembolso de R$ 1 milhão por parte da operadora de saúde, dependendo do tratamento realizado. Um caso como este é, sem dúvida, um gerador do encarecimento dos novos planos de saúde.

“Por todas essas razões é fundamental que as operadoras ofereçam contratos cada vez mais claros e minuciosos e, ainda, devem estudar com frequência as principais causas de desembolso por ordem judicial, justamente para fazer frente a esses custos por meio da prevenção”, conclui o advogado, que ainda esclarece que tem conseguido reduzir muito os custos judiciais a partir de prevenção.
Sobre o Scheer Advogados Associados 
O escritório Scheer Advogados Associados (www.sadv.com.br), criado há 10 anos, conta com sede em São Paulo e opera nas principais capitais do País e em outras localidades por meio de filiais e escritórios associados. Atua na defesa de interesse de companhias de portes variados, tendo como foco o direito trabalhista, empresarial, societário, tributários e contratos, entre outros. O trabalho desenvolvido se dá na área consultiva e litigiosa, assegurando o desenvolvimento dos negócios de companhias de diversos ramos, como agronegócios, construção civil, cooperativas, indústria, educacional, instituições de saúde, entre outros.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

FEBRE CHIKUNGUNYA

Ministério da Saúde admite possibilidade de epidemia da febre chikungunya no país
Sociedade deve ficar atenta aos cuidados e prevenção. A doença, também transmitida pelo Aedes aegypti, tem sintomas semelhantes aos da dengue

Ana Pompeu - Correio BraziliensePublicação:25/09/2014 09:24Atualização:25/09/2014 09:32
Ações de combate ao mosquito intensificadas em Feira de Santana (BA): 14 doentes registrados na cidade
SAIBA MAIS...
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, disse que é possível o Brasil viver um cenário de epidemia de febre chikungunya. A América Central apresenta um surto com mais de 61 mil casos confirmados, de acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), de dezembro de 2013 a maio de 2014. Na última terça-feira, a pasta confirmou 16 situações em que a doença foi transmitida internamente no país e não apenas por viajantes, como vinha acontecendo. A doença é transmitida pelo Aedes aegypti, mesmo mosquito da dengue e os sintomas são semelhantes, apesar de ser menos letal.

“É possível (falar em epidemia), mas a gente ainda não consegue ter a dimensão do número de casos, nem a velocidade de propagação da doença”, afirmou Arthur Chioro. “Quando não há registro de casos e aparece alguns, você caracteriza como epidemia, no primeiro momento”, enfatiza. Desde 2010, quando o Brasil registrou três casos importados da doença, o Ministério da Saúde passou a acompanhar e monitorar a situação do vírus.

Apesar de a pasta ter um plano de contingência estabelecido desde 2012, o ministro explica que apenas a partir do segundo ano da presença do vírus no país é possível analisar a situação com mais clareza. “É quando a gente começar a estabelecer um coeficiente de incidência da doença. Aí nós vamos poder ver a magnitude e o comportamento que ela vai assumir no nosso país”, detalha Chioro.

Em 2014, 37 casos da doença foram registrados no Brasil em pessoas que vieram do exterior, especialmente soldados em missão no Haiti. Outros dois foram registrados em Oiapoque, no Amapá, na divisa com a Guiana Francesa, e 14 em Feira de Santana, na Bahia. O ministro informou que equipes do ministério foram enviadas aos municípios para auxiliar no bloqueio do vírus e controle da doença. Além disso, o trabalho junto às secretarias municipais e estaduais de saúde será intensificado, principalmente a partir de dezembro. “Pelas características epidemiológicas, vamos ter que trabalhar com a presença de mais uma doença viral. A chikungunya não tem a mesma dramaticidade, letalidade e gravidade da dengue, mas isso reforça a necessidade da sociedade não esperar o próximo verão para iniciar as ações de controle de vetores”, disse.

Controle
Além do Aedes aegypti, o Aedes albopictus é um vetor importante na transmissão do vírus Alphavirus — são os dois Aedes que circulam no Brasil. Para o médico sanitarista colaborador na Universidade de Brasília (UnB) e integrante da Sociedade Brasileira de Infectologia Pedro Tauil, é quase certo que o vírus passe se espalhar pelo país. “É questão de tempo”, diz. O combate à doença é feito da mesma forma que o combate à dengue: controlando a proliferação dos mosquitos. “O único elo vulnerável da cadeia de transmissão é o vetor. Não existe vacina nem tratamento contra o vírus, apenas contra os sintomas”, disse Tauil.

A doença provoca dores fortes nas articulações e pode se prolongar por semanas, além de febre, mal-estar e dor de cabeça. O tratamento consiste no alívio dos sintomas, que costumam durar de três a 10 dias.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

REGULANDO O REGULAMENTO !!!!!

Planos de saúde terão que comunicar descredenciamento de médicos no Estado

DANIELLA ARRUDA25 de Setembro de 2014 | 10h27
Operadoras de planos de saúde com atuação em Mato Grosso do Sul terão que comunicar previamente a seus consumidores conveniados sobre o descredenciamento de médicos e instituições de saúde, segundo lei promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada hoje (25) no Diário Oficial do Estado.
O prazo estabelecido para as empresas avisarem individualmente os consumidores é de 30 dias e em caso de não cumprimento da nova legislação, a empresa está sujeita a multa de 1.000 Uferms, o equivalente a R$ 19.130,00, dobrando a cada reincidência, “sem prejuízo das sanções previstas na legislação federal”. O valor arrecadado será revertido “para o Fundo Especial de Saúde”, conforme a lei, que ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo.

sábado, 20 de setembro de 2014

FALHA DE CONCEITO

Negativa de cobertura é principal falha dos planos de saúde, diz Procon

Mais da metade (55%) dos casos não são resolvidos, segundo pesquisa.
Levantamento foi feito com dez planos mais reclamados em São Paulo.

Do G1, em São Paulo
A negativa de cobertura é o principal problema dos planos de saúde no primeiro semestre deste ano, segundo a Fundação Procon-SP, que fez uma pesquisa com base nos dez planos de saúde mais reclamados entre os atendimentos realizados.
De acordo com o levantamento, 61% das reclamações referem-se a não cobertura e à negativa de cobertura. Além disso, mais da metade (55%) dos casos não são resolvidos.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

PÔR ORDEM NA BAGUNÇA!!!!!


CFM normatiza atuação dos médicos em UPAs e prontos-socorros

  • 16/09/2014 17h16
  • Brasília
Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje (16) duas resoluções que normatizam o trabalho dos médicos em urgência e emergência de prontos-socorros em hospitais e de unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). As resoluções 2.077 e 2.079, publicadas no Diário Oficial da União, passam para os gestores da saúde a responsabilidade sobre problemas como falta de leitos e demora no atendimento. Elas também estabelecem fluxos, limites, obrigações e responsabilidades de médicos que trabalham em urgência e emergência.
Pronto Socorro
CFM define regras para trabalho dos médicos nos prontos-socorros e UPAsArquivo/Agência Brasil

“É um sistema que está em constante caos, mas o caos tem uma ordem natural e as pessoas tentam atender o risco que está em maior intensidade, mas é preciso ter caminhos adequados e a resolução mostra esses caminhos. É preciso que haja, no mínimo, orientações normativas para o fluxo do atendimento nas urgências e emergências”, disse o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.
Entre as determinações está o tempo mínimo em que uma pessoa precisa ser atendida nos prontos-socorros e nas UPAs. Segundo a resolução, o atendimento precisa ser imediato no serviço de triagem e classificação de risco e, após esse processo, o paciente de médio risco tem que ser atendido em, no máximo, duas horas.
Para o coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência do CFM, Mauro Ribeiro de Britto, a resolução protege o bom médico que trabalha em urgência e emergência. “Apesar de reforçar as atribuições e responsabilidades do plantonista, hoje o médico que trabalha em pronto-socorro no Brasil não tem a quem recorrer naquela situação de caos. Agora, ele pode recorrer ao coordenador técnico do pronto-socorro ou ao diretor técnico para que esses dois profissionais possam encaminhar as denúncias aos gestores e ao Conselho Regional de Medicina. A partir daí o gestor é responsável e essa responsabilidade deve ser cobrada pelo Ministério Público”, disse Ribeiro.
Segundo Britto, a resolução não pretende aumentar o número de denúncias nem confrontar os gestores. “A ideia é dar um rumo na discussão para a solução dos problemas de urgência e emergência no Brasil. É necessário que os governos implantem políticas públicas, para que a gente possa, a médio e a longo prazo, resolver esse difícil problema na assistência à saúde dos brasileiros”, disse o coordenador.
As resoluções também determinam o limite máximo de tempo de permanência dos pacientes nesses locais de atendimento, que deve ser 24 horas. Após esse prazo, a pessoa deverá ter alta, ser internado ou transferido. Também está especificado que o médico plantonista informe sobre a falta de vagas em UTI, sobre condições inadequadas de atendimento, superlotação e falta de especialistas no atendimento de retaguarda.
O profissional também deve acionar o coordenador-técnico do pronto-socorro ou o diretor técnico quando o serviço receber pacientes na condição de falta de vaga, um recurso para atendimento dos pacientes com risco de morte ou sofrimento mesmo sem vaga na unidade, mas que, segundo o CFM, é uma prática cotidiana.
Outro ponto do documento diz que todo paciente deve ser obrigatoriamente atendido por um médico, não podendo ser dispensado da unidade de atendimento por outro profissional. Assim como torna obrigatória a passagem de plantão médico pelo médico, para que o profissional que está assumindo tome conhecimento do quadro clínico dos pacientes.

sábado, 13 de setembro de 2014

UTILIDADE PÚBLICA

AS AÇÕES JUDICIAIS NA SAÚDE

Plano de Saúde de MG deve indenizar clientes por valor gasto com próteses

Contrato de plano de Juiz de Fora não incluía implante de prótese cardíaca. 
Aparelhos custavam em torno de R$ 2.500; decisão cabe recurso.

Do G1 Zona da Mata
O Plano de Assistência de Saúde Complementar (Plasc) do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi condenado a indenizar consumidores que tiveram de pagar por próteses cardíacas indispensáveis para a realização de cirurgia de angioplastia. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (11) através do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ainda cabe recurso. O Ministério Público (MP) do Estado considerou abusiva a cláusula contratual que excluía da cobertura o implante das próteses cardíacas, que na época custavam em torno de R$ 2.500. A assessoria da Santa Casa informou que vai recorrer.
Na ação civil pública, o MP pediu que a seguradora fosse condenada a ressarcir os consumidores lesados, a reformar a cláusula excludente e, ainda, a pagar indenização no valor de R$ 100 mil para o Fundo Municipal de Direitos do Consumidor em razão de dano moral coletivo. O juízo de primeiro grau reconheceu a nulidade da cláusula excludente, mas julgou improcedentes os pedidos indenizatórios.
O ministro considerou que não houve dano indenizável de ordem coletiva – cujas vítimas seriam todos os atuais contratantes do plano – nem de ordem difusa – em relação aos indetermináveis futuros contratantes do plano de saúde.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parte da sentença apenas para atender ao pedido de indenização pelos danos individuais, mas negou a indenização que seria revertida ao fundo municipal.
Por meio de nota, a assessoria da Santa Casa de Misericórdia informou ao G1 que cumpre integralmente as resoluções da Agência da Nacional de Saúde (ANS) e que tambem tudo que está em contrato. Neste caso, especificamente, são de planos não regulamentados pela ANS e, que no contrato, não previa a prótese. A assessoria da Santa Casa confirmou que a unidade vai entrar com recurso contra a decisão. 

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

HOSPITAIS QUE ATENDEM PRONTO SOCORRO INFANTIL

Hospital Infantil - Pronto Socorro Infantil - Hospital Sabará

 


Pronto Socorro Infantil Hospital São Camilo Maternidade – Pompéia e Santana
Pronto Socorro Infantil NS Lapa    São Paulo SP

 

Pronto Socorro Adulto, Obstétrico e Infantil HOSPITAL  SAMARITANO


Pronto-Socorro - Hospital São Luiz UNIDADES: MORUMBI E ANÁLIA FRANCO

 

Hospital Metropolitano - Pronto Socorro Infantil

 

 

Pediatria e Puericultura SANTA CASA DE SÃO PAULO

 

Hospital São Paulo - Atendimento Hospitalar PRONTO SOCORRO INFANTIL

 

Hospital Paulista . Ouvido . Nariz . Garganta . Referência .

Pronto Socorro 24 horas - Adulto e Infantil (11) 5087 8700.

 

Hospital Carlos Chagas - 11 2463.5000 / SP 

Pronto Socorro Infantil

Hospital e Pronto Socorro Itamaraty

PRONTO SOCORRO INFANTIL


Hospital Mater Dei -  UTI Adulto e Infantil  BELO HORIZONTE MG

 

Hospital Cidade Tiradentes - Pronto Socorro INFANTIL

 

Hospital Santa Marcelina – Pronto Socorro INFANTIL

 

Hospital e Pronto Socorro Infantil Gonzaga - Santos

 

 

 


 

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

AVISO AOS NAVEGANTES

OS CLIENTES DE PLANOS DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO AMARO QUE NÃO SEJAM DO GRUPO AMIL OU UNIMED PAULISTANA, SAIBAM QUE NÃO HÁ ATENDIMENTO DE PEDIATRIA NA SANTA CASA DE SANTO AMARO."NÃO COMPREM GATO POR LEBRE"
Publicada em 03/09/14 - Fonte Gilson Oliveira

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

PLANOS DE SAÚDE ORIUNDOS DA DIVICON ESTÃO SENDO CANCELADOS

A QUALICORP ESTÁ CANCELANDO OS PLANOS QUE SÃO ORIUNDOS DA CARTEIRA DA DIVICON, DAS OPERADORAS DIX E MEDIAL.

DE FORMA QUE  OS CANCELAMENTOS SE DÃO UNILATERALMENTE POR INICIATIVA DA ADMINISTRADORA QUE CONTINUA AGINDO ARBITRARIAMENTE. 

A LEI DIZ : CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE PODEM SER CANCELADOS POR INADIMPLÊNCIA, CUMULATIVOS
APÓS 60 (SESSENTA DIAS ) OU POR FRAUDE COMPROVADA PELA OPERADORA.