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sábado, 30 de agosto de 2014

AS REGRAS TEM QUE SER MAIS RÍGIDAS PARA TODAS

A Questão que as grandes operadoras não aparecem nem nas listas de reclamações.




Planos de saúde que não cumprirem obrigações terão regras mais duras

De dezembro de 2012 a junho de 2014, ANS recebeu 90 mil reclamações.
Planos estariam descumprindo os prazos de atendimento e autorização.

Lília TelesRio de Janeiro, RJ
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) endureceu as regras contra os planos de saúde que não cumprem as obrigações firmadas em contrato. Para escapar das multas, agora as operadoras vão ter que ser mais rápidas na hora de resolver as queixas.
Os cuidados com a saúde de dona Ruth Santos, 84 anos, passam pela ida ao hospital de seis em seis meses, para a troca de uma sonda de alimentação. A família já teve problema com a remoção de dona Ruth, que não anda. Em uma das vezes, a UTI móvel não trouxe a paciente de volta para casa.
"Só se ela estivesse com o fêmur e a coluna fraturada. No momento o porquê, eu não entendi se você tem uma UTI móvel que leva, ela também deveria buscar. Não, eles só levam", conta a historiadora Cristina Santos.
De dezembro de 2012 até junho de 2014, a ANS recebeu 90 mil reclamações contra os planos de saúde. A maioria denuncia descumprimento de prazo máximo de atendimento e falta de autorização para procedimento.
O que alguns consumidores não sabem é que as reclamações que chegam à ANS passam, agora, por um sistema eletrônico, que agiliza o processo. É a mediação de conflito, que determina prazo menor para que a operadora apresente uma resposta ao cliente. Caso não cumpra o prazo, ela corre o risco de ser punida.
O sistema foi implantado há seis meses. Antes, a operadora era notificada da reclamação e tinha 10 dias para responder. Um fiscal analisava o caso e dava um parecer técnico. Se ficasse constatada a infração, abria-se um processo.
Agora, a análise é feita eletronicamente e a operadora tem cinco dias úteis para resolver a questão. Caso seja confirmado o erro do plano de saúde e ele não cumprir o prazo, são gerados uma multa e um processo.
"Ela tem o interesse de correr e agir de fato porque corre o risco de não poder mais vender. Então vem induzindo a operadora a agir corretamente com seu consumidor, que é o desejo de todos e que é obrigação dela", diz Denise Domingos, assessora da presidência.
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa as principais operadoras do país, disse, em nota, que o índice de reclamações vem caindo o que demonstra empenho em solucionar demandas dos beneficiários.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

ISTO NÃO É ALTERAÇÃO, É SUBTRAÇÃO !!!

OS HOSPITAIS CITADOS, JÁ FAZEM PARTE DA REDE ATUAL.
A LEI DIZ : AO DESCREDENCIAMENTO DE UM RECURSO, O PLANO DEVERÁ CREDENCIAR OUTRO SIMILAR NA MESMA REGIÃO.






quarta-feira, 27 de agosto de 2014

REFLEXOS DO DESGOVERNO QUE VIVEMOS

CUSTO DE PLANOS DE SAÚDE CRESCEU TRÊS VEZES MAIS QUE INFLAÇÃO EM 2013

LEVANTAMENTO FOI FEITO PELO INSTITUTO DE ESTUDOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 
Os custos assistenciais das operadoras de planos de saúde cresceram em 2013 num ritmo três vezes maior do que a inflação geral medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Levantamento feito pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) aponta que os gastos das operadoras com consultas, exames, terapias e internações aumentaram 16% no ano passado, dado mais recente disponível. Essa alta é 10,1 pontos porcentuais superior ao IPCA, que ficou em 5,9% no ano.
O crescimento do Índice de Variação de Custos médico-hospitalares (VCMH) em 2013 foi levemente mais acelerado que o reportado no ano anterior, quando a alta foi de 15,4%. O IESS ainda chama atenção para o fato de que o indicador sofreu variação significativa ao longo do ano, tendo a alta de custos se intensificado a partir de setembro.
Os gastos com internações foram os principais responsáveis pelo impulso registrado ao longo do ano passado e isso se explica porque na média cada internação se tornou mais custosa. As internações são responsáveis pela maior parte dos gastos das operadoras, respondendo por 61% do total. Exames, consultas e terapias respondem por 15%, 9% e 5% do total dos gastos de operadoras, respectivamente.
Também contribui para o crescimento dos custos das operadoras a proporção de beneficiários com 59 anos ou mais, grupo que utiliza mais serviços de saúde. No total, essa faixa etária responde por 23,1% dos beneficiários.
O VCMH expressa a variação do custo médico hospitalar per capita das operadoras de planos de saúde. A amostra utilizada para o cálculo do índice representa aproximadamente 10% do total de beneficiários de planos individuais (antigos e novos), distribuídos em todas as regiões do país.

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

SERÁ VERDADE !!?????????!!!

Instituto realiza mutirões para reduzir filas de espera

Ortopedia

Previsão é de que 125 pacientes sejam submetidos a procedimentos de mão e de joelho no Rio de Janeiro e em Manaus
por Portal BrasilPublicado25/08/2014 16:17
Com o objetivo de reduzir as filas de espera por cirurgias ortopédicas, o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) deu início nesta segunda-feira (25) a dois mutirões cirúrgicos nos estados do Rio de Janeiro e Amazonas.
Os procedimentos são realizados na sede do Instituto (RJ) e na Fundação Hospitalar Adriano Jorge, localizado em Manaus (AM). A ação simultânea ocorre até sexta-feira (29) e a previsão é de 125 pacientes sejam submetidos a procedimentos de mão e de joelho. 
Rio de Janeiro
No Rio, o mutirão irá atender 100 pacientes que necessitam de cirurgia de mão para o tratamento da síndrome do túnel do carpo, doença que comprime os nervos do punho e leva à perda progressiva da sensibilidade das mãos e dos dedos. “O problema acomete, principalmente, as mulheres em fase produtiva e, em 95% dos casos, é bilateral nos punhos com a necessidade do paciente retornar para operar o lado oposto. Há alta incidência de afastamento do trabalho por este problema, mas o índice de cura com a cirurgia é alto”, explica o cirurgião do Into, Anderson Monteiro.
A síndrome causa dor, com predominância noturna ou matutina, e a perda progressiva da sensibilidade da ponta dos dedos, podendo ocasionar a dormência total e permanente, se não for tratado a tempo e de forma adequada. As causas são diversas, como doenças reumáticas, diabetes e hipotireoidismo, mas a variação hormonal da mulher na menopausa é a mais frequente.
Manaus
Na capital do Amazonas, o Into promove a 104ª ação do Projeto Suporte, que tem como objetivo levar profissionais especializados para promover cirurgias em locais com baixa oferta de serviços na área de traumatologia e ortopedia, em parceria com as secretarias de saúde dos estados e municípios, principalmente da Região Norte do país. Em 11 anos de projeto, foram realizadas 4.327 consultas, 2.281 cirurgias - em 25 estados - além de 54 jornadas científicas e intercâmbios de ortopedia com médicos locais. 
A previsão é de que até sexta-feira, 25 pacientes do Estado do Amazonas sejam operados. Serão beneficiados aqueles que necessitam de artroplastia primária (para colocar a primeira prótese de joelho) e de cirurgia de revisão (para substituir o implante, um dos procedimentos mais complexos no joelho). “Esta ação foi programada para evitar o impacto da transferência de pacientes cadastrados na Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade para o Rio de Janeiro”, afirma o coordenador do projeto, José Luiz Ramalho. 
Com a parceria, as secretarias de saúde disponibilizam a estrutura hospitalar e o Into fornece todo o material para as cirurgias, como insumos, implantes e próteses. É feita a articulação com o estado solicitante e o coordenador médico segue até o local para a avaliação clínica prévia dos pacientes que serão operados, antes do embarque da equipe composta por médicos, residentes, enfermeiros e técnicos. O tratamento e a recuperação dos pacientes serão acompanhados por médicos da unidade, que também participam da ação.
Avanços
Desde 2013, o Into vem adotando uma série de medidas para ampliar e acelerar o atendimento cirúrgico aos pacientes ortopédicos. As ações estão sendo realizadas em conjunto com representantes de órgãos de controle externo e interno, como Ministério Público Federal e Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), do Ministério da Saúde. Entre as ações destacam-se 17 mutirões de cirurgia, incluindo o mutirão de coluna realizado na última semana que atendeu a 35 pacientes com deformidades, fraturas e doenças degenerativas. 
O Instituto também realizou o recadastramento e a revisão de pacientes da lista de espera, abertura do banco de sangue e do centro de trauma referenciado, além das parcerias com unidades de saúde com serviço de ortopedia. Essas medidas permitiram a redução da fila, que em dezembro de 2012 era de 21 mil pessoas, para 14 mil, sendo 5,2 mil incluídos este ano. De 2013 para cá, foram realizados 13.497 procedimentos cirúrgicos, um aumento de 42% em relação a 2012.
O Into vem estabelecendo ainda parcerias com instituições de saúde de outros estados - Acre, Minas Gerais, São Paulo e Paraná - para prestar assessoria técnica e gerencial e fortalecer a rede de serviços de alta complexidade em ortopedia, traumatologia e reabilitação pós-operatória. Essa ação tem como objetivo fortalecer a rede de ortopedia nos estados.
Fonte:

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

A BOA RELAÇÃO ENTRE BENEFICIÁRIO E SEGURADORA JÁ NÃO EXISTE

Justiça proíbe que empresa reajuste plano de saúde de idosa por idade

Operadora cobrava R$ 2.243,07 por mês de cliente de 80 anos, apesar do Estatuto do Idoso

Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, proíbe que o plano de saúde cobre a mais do consumidor com mais de 60 anos Agência Brasília/Divulgação
A Justiça de São Paulo proibiu a SulAmérica de fazer reajustes por idade no plano de saúde de uma consumidora de 81 anos. Além disso, o juiz determinou que a operadora devolvesse todos os valores pagos além do reajuste permitido anualmente pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que hoje é de 9,65%.
A idosa assinou o contrato em 1993, quando tinha 60 anos. Segundo a advogada Giselle Tapai, sócia do escritório Tapai Advogados e responsável pela ação, desde então, a operadora vinha aumentando o valor da mensalidade em 5% ao ano, além dos reajustes da ANS.
No entanto, em 2004 entrou em vigor o Estatuto do Idoso que, entre outras coisas, proíbe que o plano de saúde cobre a mais do consumidor com mais de 60 anos. Mesmo que o reajuste esteja definido em contrato, o consumidor idoso tem o direito de entrar na Justiça e buscar o ressarcimento, pois o aumento é abusivo e a lei proíbe a discriminação ao idoso.
— Atualmente, a consumidora pagava R$ 2.243,07 ao mês. Quando ela estava prestes a completar 81 anos, iria passar por mais um reajuste de faixa etária. Com medo de ficar sem plano, por não ter condições de pagar a mensalidade, ela decidiu recorrer à Justiça.



Tapai afirma que a idosa procurou outros planos de saúde, mas todos exigiam período de carência e cobravam muito mais. A advogada explica que conseguiu uma liminar na Justiça para proibir esse aumento aos 81 anos, e na ação pediu a devolução do dinheiro pago a mais.
— Desde junho, ela já está pagando a mensalidade sem os reajustes. Já não teve o aumento deste ano.
Conforme a decisão, a SulAmérica deverá recalcular o valor da mensalidade desde o primeiro reajuste, extraindo os 5% de aumento aplicados todos os meses desde então.
— Além de os idosos conseguirem a proibição do aumento, geralmente, os juízes também determinam a devolução de todos os valores pagos em abusividade nos últimos dez anos, o que é mais uma vitória para o consumidor.
Outro lado
Em nota, a SulAmérica afirma que “não comenta decisões judiciais sobre as quais ainda cabe recurso”.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

UM SETOR EM QUE OS IDOSOS SÃO SUPERVALORIZADOS

A Prevent Senior, com seu programa de manutenção da boa qualidade de vida ao idoso, mostra que o "custo" é menor do que se imagina.

 

Idoso tem dificuldade para contratar plano de saúde em São Paulo, diz Idec

Preços comprometem até 99% da renda e é preciso fazer avaliação prévia.
Foram pesquisadas 20 operadoras com maior número de usuários.

Do G1, em São Paulo
A média de preço dos planos mais baratos é de R$ 551,04. A dos mais caros é de R$ 1.447,36. E a média do valor de todos os planos consultados é de R$ 999,20
Idosos encontram dificuldades para contratar um plano de saúde individual na cidade de São Paulo, como altos preços, falta de oferta de planos e exigência de avaliação médica prévia antes da contratação do serviço, aponta pesquisa divulgada nesta quarta-feira (13) pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
De acordo com o Idec, entre as 20 operadoras com maior número de usuários em São Paulo, somente oito comercializam planos individuais/familiares para idosos.

Com relação ao preço, o Idec cotou o valor do plano mais barato e do plano mais caro de cada uma das seis operadoras consideradas (o Idec não conseguiu contato com 2 das 8 que oferecem o produto) para um usuário com idade de 75 anos.

Segundio a pesquisa, a média de preço dos planos mais baratos é de R$ 551,04. A dos planos mais caros é de R$ 1.447,36. E a média dos valores de todos os 12 planos consultados juntos é de R$ 999,20.
Segundo o Idec, média dos preços dos planos de saúde individuais/familiares mais baratos ofertados na cidade de São Paulo compromete cerca de 40% da renda mensal dos idosos. A média dos preços dos planos mais caros compromete 99%. A média dos valores globais compromete 70%.
Para o valor do compromentimento da renda, o Idec comparou os valores dos planos com a renda média de uma pessoa com mais de 60 anos no país, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2011. Segundo a Pnad, 72,4% dos idosos possui rendimento mensal de no máximo dois salários mínimos (R$ 1.448 em valores atuais).

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

CIRURGIA ORTOGNÁTICA - SABE O QUE É?????

Cirurgia Ortognática

A cirurgia ortognática é uma especialidade da odontologia que visa, antes de tudo, promover a melhora da qualidade de vida dos pacientes, por meio da boa saúde. Este tipo de procedimento tem como principal objetivo o equilíbrio da funcionalidade e a harmonia estética. Em outras palavras, ela ajusta corretamente os ossos da face (a maxila e a mandíbula), de maneira que fiquem alinhadas e possibilitem um maior conforto ao mastigar, falar, respirar e todas as outras funções primordiais da boca. Este ajuste propicia, além dos ganhos funcionais de forma indiscutível, a melhoria da harmonia facial. Bem posicionados, os dentes e ossos criam uma aparência mais equilibrada, interferindo diretamente na auto-imagem, auto-estima e confiança dos pacientes.
É importante saber que um procedimento ortognático bem realizado envolve a presença de vários profissionais de saúde: o ortodontista, o cirurgião dentista, além de fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista e psicólogo. A integração de todas essas especialidades garante ao paciente um atendimento integrado e humanizado, que o prepara para esta nova etapa de vida que surge após o procedimento.
Enfim, o objetivo do tratamento combinado ortodôntico-cirúrgico é corrigir as deformidades dos maxilares e estabelecer um equilíbrio funcional estável entre os dentes, maxilares e as estruturas faciais. A desarmonia severa entre os dentes e maxilares pode impedir o paciente de deglutir, mastigar e falar corretamente. Nos casos extremos, pode levar a uma deteriorização dos tecidos de suporte (gengiva e osso alveolar).
Uma má-oclusão pode também causar dor e danificar os músculos da mastigação e articulação com o passar do tempo. A correção destes distúrbios pode minimizar esses problemas, assim como promover a saúde, manter uma boa oclusão e, conseqüentemente, um belo sorriso.
Na Rogério Zambonato, o paciente recebe todos os cuidados necessários e um suporte integral tanto antes, quanto durante e depois da cirurgia. São profissionais da área de saúde que estão à disposição para proporcionar ao paciente total segurança com relação ao procedimento cirúrgico.
1) Súmula Normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde) que descreve sobre a competência, liberdade e autonomia para solicitação de internações e exames complementares nas situações clínicas e cirúrgicas pelo Cirurgião-Dentista.http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1055&id_original=0
2) Declaração conjunta dos Conselhos Federais de Medicina e de Odontologia afirmando que a cirurgia Buco-Maxilo-Facial é uma especialidade odontológica e que declaram existir áreas de interesse comum entre as duas atividades profissionais.
Declaração conjunta dos Conselhos Federais de Medicina e de Odontologi
3) Resolução CFM nº 1.536/98. Define sobre as áreas de interesse da Odontologia e Medicina. É da competência exclusiva do médico o tratamento de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida,sub-lingual e sub-mandibular) e o uso do acesso da via cervical infra-hioídea, bem como a prática de cirurgia estética, ressalvadas as estéticas funcionais do aparelho mastigatório.
Resolução CFM nº 1.536/98
4) Publicação da ANS definindo a finalidade da cirurgia ortognática como reparadora e funcional. Pag. 262 – Procedimentos: Osteotomia Le Fort I e Osteoplastia para micrognatismo ou prognatismo.
Publicação da ANS
5) Resolução da Agência Nacional de Saúde sobre a Referência Básica de Cobertura dos Planos Assistenciais incluindo a Cirurgia Buco-Maxilo-Facial. Destaque em amarelo no texto.
6) Rol de procedimento e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência a saúde. Pág. 12 (Procedimentos: Osteoplastia da mandíbula, Osteoplastia para micrognatismo ou prognatismo, Ostetomia Le Fort I, entre outras).
7) Normativa da Agência Nacional de Saúde sobre a solicitação de Exames Complementares pelo Cirurgião Dentista.
Diante da legislação acima citada, partilhamos e defendemos o seguinte raciocínio embasado legalmente:
O cirurgião dentista tem sua competência, liberdade e autonomia expressas pela agência nacional de saúde para solicitar internações e exames complementares nas situações clínicas e cirúrgicas.
A especialidade da cirurgia buco-maxilo-facial é reconhecida pelos conselhos federais de odontologia e medicina como especialidade odontológica, com áreas de interesse comum. Declaram ainda haver exclusividade ao médico apenas nos tratamentos de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida, sub-lingual e sub-mandibular) e o uso do acesso da via cervical infra-hioídea, bem como a prática de cirurgia estética, RESSALVADAS AS ESTÉTICAS FUNCIONAIS DO APARELHO MASTIGATÓRIO.
Os procedimentos de cirurgia ortognática são definidos com finalidade reparadora e funcional pela agência nacional de saúde e estão inclusos no rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Desta forma, expresso aqui o meu desabafo pela falta de motivo e embasamento legal de tanto descaso, humilhação e falta de respeito por parte das operadoras de saúde para com o paciente portador de deformidade dentofacial.
Atenciosamente,
Rogério Zambonato Freitas

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

A PALHAÇADA CONTINUA

A MAIORIA DOS PLANOS ANUNCIADOS, SÃO PLANOS ANTIGOS, SEM COMERCIALIZAÇÃO ATUALMENTE.

 

ANS anuncia nova suspensão de 123 planos de saúde de 28 operadoras

Medida ocorre por descumprimento de prazos e negativa de coberturas.
Suspensão não afeta o atendimento para quem já é cliente desses planos.

Do G1, em Brasília
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (14) a suspensão da venda, por três meses, de 123 planos de saúde, administrados por 28 operadoras. A medida foi tomada por descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações, além de negativas indevidas de cobertura. A medida vale a partir deste sábado (16).
Veja ao fim da reportagem a lista dos planos suspensos.

Este é o 10º ciclo de monitoramento divulgado pela agência. Das 28 operadoras atingidas, 11 já haviam sido suspensas no ciclo anterior e vão permanecer por mais três meses com a venda de seus planos proibida por não terem alcançado a melhora determinada pela ANS.
A suspensão dos planos teve como base as 13.009 reclamações recebidas pela ANS entre 19 de março e 18 de junho. Esse volume de reclamações é praticamente o mesmo do verificado no ciclo anterior  (13.079). De acordo com a ANS, a suspensão anunciada nesta terça beneficia 1,1 milhão de clientes desses 123 planos de saúde, que devem ter um melhor atendimento.
A suspensão das vendas não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes.
Por outro lado, 104 planos de 34 operadoras conseguiram melhoraram a qualidade de seus serviços e, por isso, vão poder voltar a ser vendidos.
Prazos de atendimento - planos de saúde (Foto: G1)
Como funciona
Uma resolução publicada em dezembro de 2011 estabeleceu tempo máximo para marcação de exames, consultas e cirurgias. O prazo para uma consulta com um clínico-geral, pediatra ou obstetra, por exemplo, não pode passar de sete dias.

Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS vem monitorando os planos de saúde por meio de reclamações feitas em seus canais de relacionamento. E, a cada três meses, publica um relatório.
Depois, em janeiro de 2013, foi anunciada a inclusão de novos critérios para suspensão, entre eles os casos em que os planos se negam a liberar o atendimento ao cliente, irregularidade na exigência de carência e não pagamento de reembolsos.
São punidas com a suspensão da venda todas as operadoras que atingiram, por dois trimestres consecutivos, um índice de reclamação superior a 75% da mediana do setor apurada pela ANS. A punição dura três meses, até que um novo relatório seja divulgado.
Além da proibição, é aplicada multa de R$ 80 mil por descumprimento da norma para cada reclamação comprovada. Se for um caso de urgência ou emergência, a multa sobe para R$ 100 mil.
Empresas dizem que nº de reclamações caiu
Em nota, a Abramge, associação que representa os planos de saúde, disse que no primeiro semestre de 2014 o setor de saúde suplementar realizou mais de 550 milhões de procedimentos entre consultas, internações, terapias e exames, incluindo tratamentos de alta complexidade, emergências e doenças crônicas, o que contribui para colocar a medicina brasileira entre as mais avançadas do mundo.  "As reclamações representam menos do que 0,0047% do total de procedimentos, ou seja, aproximadamente uma reclamação para cada 21 mil atendimentos no trimestre", afirmou.

Disse, ainda, que o total de queixas tem caído mesmo com o aumento do número de beneficiários. "Ao compararmos as reclamações com o mesmo período do ano passado (março a junho de 2013), houve uma drástica diminuição de 25% desse número, de 17.417 para 13.009 e, ao mesmo tempo, um aumento de aproximadamente 3,5% de beneficiários, ou seja, mais de 1,5 milhão de novos usuários de planos de saúde", diz a associação.
Já Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) destacou que o índice de reclamações caiu pelo quinto mês consecutivo e defendeu a revisão de "critérios de medição que distorcem as realidades da prestação desse serviço e do desempenho de cada operadora avaliada".

Lista dos planos suspensos:
ALLIANZ SAÚDE S/A
Registro ANS: 000515

410205993 EXCELLENCE 20
433380002 EXCELLENCE 20 PME
410208998 EXCELLENCE 50


410207990 EXCELLENCE 40

UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 301337

467981124 UP BRONZE ENFERMARIA INDIVIDUAL
455236069 Padrão Uniplan Empresarial
701003996 MASTER
467990123 UP PLATINA I UNIPLAN INDIVIDUAL
459389098 Padrão Apartamento Uniplan Adesão
455244060 Supremo Uniplan Empresarial
445901036 PADRÃO
455215066 Supremo Uniplan Adesão
455209061 Integral Uniplan Adesão
467998129 UP BRONZE ENFERMARIA UNIPLAN EMPRESARIAL
455204061 Absoluto I Uniplan Individual
467995124 UP BRONZE APARTAMENTO UNIPLAN ADESAO
467976128 UP PRATA UNIPLAN INDIVIDUAL
455229066 Original Apartamento Individual
455235061 Padrão Apartamento Individual
455234062 Padrão Apartamento Empresarial
445917032 SUPREMO
468685133 Padrão UP Enfermaria Uniplan Empresarial
445915036 PADRÃO
459378092 Padrão Apartamento Uniplan Empresarial
461082092 Padrão Enfermaria Uniplan Empresarial c/ Co-Participação
455211063 Padrão Uniplan Adesão
455212061 Padrão Uniplan Individual
467992120 UP PRATA UNIPLAN ADESAO
467977126 UP BRONZE ENFERMARIA COPARTICIPACAO EMPRESARIAL
401047997 MASTER
455213060 Referência Uniplan Adesão
461092090 Integral Uniplan Empresarial c/ Co-Participação
455210065 Integral Uniplan Individual
467980126 UP BRONZE APARTAMENTO INDIVIDUAL
445902034 INTEGRAL
401044992 MASTER
445916034 INTEGRAL
455216064 Supremo Uniplan Individual
467991121 UP OURO UNIPLAN INDIVIDUAL

CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO
Registro ANS: 303623

440264022 Gold I - Apto. Ambulatorial/Hospitalar
467144129 GOLD I 712  Apartamento
469628130 PLENO I

SAÚDE MEDICOL S/A.
Registro ANS: 309231

467794123 PLENO PLUS 320 (E)
457430083 SPECIAL 10 I/F
435363013 EMP.AMB+HOSP.SEM OBST.EXECUTIVO
467494124 Master Plus Enfermaria Com Obstetrícia

GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A
Registro ANS: 325074

400307991 Standard Global
400308990 Special Global
444361036 SPECIAL PREMIUM
469450133 GREEN MAX 201
469434131 GREEN MAX 101

UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 327689

406634991 univida  especial plus I
430341005 plano estadual especial amb.+hosp.+obstetricia
460399091 Estadual Especial Plus Coletivo Empresarial - Coparticipação
430325003 plano estadual básico amb. + hosp.+obstetricia

UNIMED ARARUAMA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Registro ANS: 335215

410004992 Uniplan-NR-Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia Básico

UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 337668

704574993 UNIMED CIDADE BASICO
703794995 UNIVIDA BÁSICO EMPRESARIAL PARTICIPATIVO
703792999 UNIVIDA ESPECIAL ADESÃO PARTICIPATIVO

SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA.
Registro ANS: 338362

415436993 PLANO PREMIUM BLUE GR
456496071 STANDARD BLUE GR - CE
700616991 ÔNIX
416330993 PLANO STANDARD BLUE GR
434204006 PREMIUM BLUE GR - CA
467746123 STYLLUS - CE
456501071 STANDARD BLUE GSP - CE
456389071 SAFIRA

ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS
Registro ANS: 340146

466021118 LINE

PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Registro ANS: 343463

412785994 PLAMED EMPRESARIAL BÁSICO II
469053132 PLAMED PRATA EMPRESARIAL II C/P
427155996 PLAMED GOLD I
427159999 Plano Básico BA Co-Participação

FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Registro ANS: 346926

466490126 ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO EMPRESARIAL
466497123 ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO
466491124 ASSEFAZ SAFIRA ENFERMARIA EMPRESARIAL

PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Registro ANS: 348805

458868081 PROMED GOLD APART
457960087 Promed Premium Enfermaria

CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A
Registro ANS: 363766

448959044 Capixaba Total Empresarial Executivo

NOSSA SAÚDE - OPERADORA PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA.
Registro ANS: 372609

416612994 LUMEN LÍDER 100 - ENF COM CO-PARTICIPAÇÃO

COOPUS - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMPINAS
Registro ANS: 384356

461511105 134.1.22 CE
461505101 134.1.33 CA
461454102 130.2.30 CA

SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA.
Registro ANS: 400190

456407073 RUBI
456479071 DIAMANTE

ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA.
Registro ANS: 401846

448970045 PLANO GLOBAL PLENO ADESÃO
401069988 Master Basic
412173992 GLOBAL PLENO

SOSAUDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA
Registro ANS: 410926

453350040 STANDARD ENFERMARIA SEM OBSTETRICIA
453351048 VIP APARTAMENTO SEM OBSTETRICIA
467555120 Só Saúde Apartamento sem Obstetrícia Empresarial
467558124 Só Saúde Coparticipativo sem Obstetrícia Enf. Ind./Fam.
467556128 Só Saúde Enfermaria sem Obstetrícia Empresarial
455751074 SoSaude Flex Standart

MINAS CENTER MED LTDA
Registro ANS: 411086

459730093 CENTERMED ESPECIAL ENFERMARIA

PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Registro ANS: 411256

459670096 PSS INDIVIDUAL PC- II
459672092 PSS Empresa PC-II P

TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA
Registro ANS: 412759

440466021 NORDESTE VIDA MAIS II ENFERMARIA
440467020 NORDESTE VIDA MAIS I APARTAMENTO
435227011 NORDESTE VIDA II ENFERMARIA
440468028 PLANO AMBULATORIAL

VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA
Registro ANS: 412791

460047099 SAUDE PE110 QC
460040091 SAÚDE QP - 11
468023125 GLOBAL I
468021129 PREFERENCIAL I
460050099 SAUDE PE120 QP
460046091 SAÚDE GLOBAL 10
460051097 SAÚDE PE 11 QC
457591081 SAÚDE GLOBAL 30
460049095 SAUDE PE120 QC
460037091 SAÚDE QC - 12
460625096 SAÚDE GLOBAL 40
460039098 SAÚDE QC - 11
457592080 SAÚDE GLOBAL 50

UNIÃO HOSPITALAR OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA
Registro ANS: 413780

466191125 Plano UH Master 110 Coletivo por Adesão - Rede Básica I QC

UNIÃO MÉDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE FEIRA DE SANTANA
Registro ANS: 414581

449821046 UNIAO MEDICA INDIVIDUAL C/ COP ENFERMARIA

BIOVIDA SAÚDE LTDA.
Registro ANS: 415111

466365129 UNISIS I/F ENFERMARIA
467068120 UNISIS CE ENFERMARIA
467067121 UNISIS CE APARTAMENTO
468568137 UNISIS BIOVIDA CLASSIC ENFERMARIA

CONMED SÃO LUIS - CONVÊNIOS MÉDICOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR LTDA
Registro ANS: 417483


463232100 PREMIER PLUS S/OBST INDIVIDUAL/FAMILIAR ENFERMARIA
463244103 PREMIER S/OBST INDIVIDUAL/FAMILIAR ENFERMARIA

CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE S/A
Registro ANS: 418072

465104119 SAÚDE VITAL ENFERMARIA-CO
465100116 SAÚDE VITAL ENFERMARIA

sábado, 9 de agosto de 2014

TRATAMENTO COMPULSÓRIO BRADESCO SAÚDE

Paciente ganha na Justiça tratamento de plano de saúde

Cliente não teve autorização do Bradesco Saúde para o tratamento necessário para um câncer do tipo linfoide, mesmo com pagamento em dia. Juiz considerou caso grave
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O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Bradesco Saúde S/A autorize os procedimentos necessários para transplante de medula óssea em paciente diagnosticado com câncer. Decisão, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 1°, é favorável ao cliente, que não recebeu serviço após pagamento de mensalidade.

Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o paciente aderiu ao plano em janeiro de 2012, mesmo mês em que acabou descobrindo ser portador de linfoma, um tipo de câncer que ataca células de defesa do organismo. Ele solicitou autorização do banco para os tratamentos de “mobilização de medula óssea para transplante de medula óssea autogênico” e “coleta de célula tronco por processadora automática”.

Após um mês sem respostas da instituição, o paciente ajuizou ação na Justiça para receber o tratamento. Na última semana, o magistrado responsável pelo caso considerou o caso grave e autorizou os procedimentos necessários. “Mais do que um mero direito, está-se, aqui, a se discutir uma vida que, se perdida, não poderá ser recuperada”, determinou Menescal.
O POVO Online tentou entrar em contato com a assessoria do Bradesco, em São Paulo, mas as ligações ainda não foram atendidas.
Redação O POVO Online com informações do TJCE

A DIFICULDADE NA CONTRATAÇÃO

Consumidores encontram dificuldades para aderir a plano de saúde individual

Empresas passaram a estimular, nos últimos anos, a contratação da modalidade empresarial em detrimento da individual.

09/08/2014 | 16h01
Consumidores encontram dificuldades para aderir a plano de saúde individual Fernando Gomes/Agencia RBS
Foto: Fernando Gomes / Agencia RBS
Contratar um plano de saúde para os membros de família se transformou em uma difícil missão nos últimos anos. As empresas operadoras estão descartando a modalidade individual, para escapar do reajuste tabelado, preferindo vender o formato coletivo, cujo aumento é de livre negociação.
Especialistas alertam que a tática, embora legítima pelas regras do mercado, pode ser desastrosa ao consumidor. A tendência começou há 10 anos, mas vem se acentuando. Hoje, cerca de 80% dos planos de saúde já são coletivos – quando firmados com empresas empregadoras, associações ou sindicatos. Em 2009, a fatia era de 70%.
A razão da preferência das operadoras pelos planos coletivos está na remuneração. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) constatou que os 10 maiores reajustes, em 2013, oscilaram de 32% a 73% – média de 47%. Do total de aumentos, 91% foram acima da inflação acumulada no mesmo período: 6,28%.
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Advogada do Idec, Joana Cruz, ressalta que as operadoras perderam o interesse pelos planos individuais devido à baixa rentabilidade. No ano passado, eles tiveram reajuste máximo de 9,04%, fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para o período de maio de 2014 a abril de 2015,o índice limite é de 9,65%.
— Ficou difícil contratar um plano de saúde individual, algumas das grandes operadoras nem oferecem mais – constata Joana.
Seguradoras como Bradesco e SulAmérica eliminaram o plano individual de suas carteiras. Outras gigantes, como Amil e GoldenCross, também não querem mais. O argumento é de que podem dar prejuízo se o cliente apresentar uma rotina de exames clínicos e hospitalizações prolongadas.
Joana aponta outro motivo para a estratégia das operadoras. Elas não podem romper o contrato de um plano de saúde individual, de forma unilateral, porque a ANS proíbe. No entanto, podem cancelar os coletivos, nas datas de aniversário do plano, sob a alegação de que não compensam.
Mas o que pode fazer o consumidor, se a empresa não está obrigada a oferecer o plano de saúde individual? A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, recomenda eleger uma operadora conceituada e analisar o contrato às minúcias.
A Proteste também sugere se acautelar com as promessas dos vendedores. No início, o plano coletivo parece mais barato e de maior cobertura, mas os reajustes posteriores o tornam salgado e menos vantajoso que o individual.
— As operadoras não querem o controle da ANS. E, no plano coletivo, o consumidor fica à mercê do livre reajuste – diz Maria Inês.
Às entidades de defesa do consumidor, só restaria alertar as pessoas e denunciar os eventuais abusos. A diretora-executiva do Procon Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira, aconselha “tentar não ir para o plano coletivo”. Lembra que algumas situações parecem insolúveis: o que é exorbitante pode não ser ilegal.
Segurados acabam excluídos Eles não podem contratar um plano de saúde individual, porque as operadoras reduziram as vendas nesse segmento, ao mesmo tempo em que aumentaram as exigências. Também estão impedidos de entrar na modalidade coletiva, pois não fazem parte de algum grupo que tenha o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e possa fazer o contrato com a empresa. Resultado: foram excluídos da medicina conveniada.
É o caso de Paulo Roberto Pinto (foto), 65 anos, que pagou um plano de saúde enquanto pôde, até que os reajustes das mensalidades engolissem o salário. A ironia é que, enquanto estava segurado, quase
não precisou de médico e hospital. Justamente quando cancelou o benefício, há 15 anos, as doenças apareceram, sorrateiras.
— Plano de saúde é como seguro de carro. Se não ocupar, é um dinheiro morto que se gasta – compara Paulo, ferroviário aposentado.
Morador de Sapucaia do Sul, ele não aguentou os gatilhos dos reajustes em função do avanço da idade. Decidiu procurar o Sistema Único de Saúde (SUS) e se inscreveu num programa de pacientes voluntários do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
— Tive de cancelar o meu plano, o gasto ficou muito elevado – diz o aposentado, que sustenta dois netos pequenos.
Outro que foi expulso da proteção de um plano de saúde é o produtor rural Oscar Alexandre de Souza, 60 anos, de Gravataí, também na região metropolitana
de Porto Alegre. No ano passado, quando ingressou na faixa etária dos idosos, a mensalidade dobrou. O jeito foi buscar o amparo da saúde pública.
— Aumentou muito, subiu, disparou — reclama.
Oscar buscou explicações junto à operadora e, por fim, apelou ao Procon Porto Alegre. Sentindo o desamparo da lei, resolveu suspender o plano de saúde.
— Fui obrigado a largar de mão. Se ficar reclamando, não vou fazer mais nada na vida, além de sofrer uma gastrite – deduz Oscar.
Queixas contra operadoras de saúde não são maioria no Procon, que está às voltas com as campeãs de insatisfação do consumidor – telefonia, juros de empréstimos e produtos com defeito. Neste ano, até a última terça-feira, foram apenas 33 reclamações – média idêntica à de 2013.
Mercado orienta decisões do setor
Operadoras de saúde suplementar justificam que preferem os planos coletivos por questões de mercado e para garantir a própria sobrevivência. O diretor-executivo da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Antônio Carlos Abbatepaolo, nega que os planos individuais estejam sendo reduzidos.
Pelos números da Abramge, os planos de saúde individual cresceram 9,7% nos últimos cinco anos. Ficaram bem abaixo da expansão dos coletivos, mas seguem em alta. Abbatepaolo diz que a regulação imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é necessária, mas, por vezes, exagerada.
— Tem havido algum excesso de controle, de multas, e isso vai sobrecarregando as operadoras — diz o diretor-executivo.
Abbatepaolo anuncia que a Abramge negocia regras mais flexíveis com a agência reguladora. Procura um consenso, que preserve os direitos do consumidor e
proteja as empresas de prejuízos. Operadoras como a Unimed Porto Alegre estão atentas. O superintendente de marketing e vendas, Julio Wilasco, diz que
continuará oferecendo o plano individual, o qual responde por 13% dos contratos. Como tem uma carteira de 100 mil clientes individuais, a Unimed consegue absorver prejuízos pontuais porque o risco fica mais diluído.
— Nossa cooperativa não é exclusivamente mercantil. É claro que o objetivo é gerar lucro, mas existe a preocupação social – diz Wilasco, em comparação a outras empresas do setor.
A ANS também assegura que os planos de saúde individual não estão em extinção. Informa que os contratos aumentaram num percentual acima do crescimento da população brasileira. A agência explica por que não define o percentual máximo de reajuste para os planos coletivos. Entende que as pessoas jurídicas têm maior poder de negociação junto às operadoras. No entanto, diz que monitora os reajustes aplicados, os quais devem ser comunicados até
30 dias após o acordo.
Entenda a diferença entre os planos:
INDIVIDUAL:
- Qualquer pessoa pode contratar o plano.
- Na fase inicial, é mais caro que os planos coletivos da mesma operadora e de cobertura equivalente. Depois, a situação se inverte.
- Os reajustes das mensalidades são controlados pela ANS.
- A rescisão de contrato é regulada pela ANS. A operadora não pode rescindir de forma unilateral.
- A permanência no plano é por tempo indeterminado.
COLETIVO:
- Somente pode ser contratado com a intermediação de empresa empregadora, associação ou sindicato. É necessário ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- No começo, é mais barato que os planos individuais da mesma operadora e de cobertura equivalente. Depois, a situação se inverte em função dos reajustes maiores.
- Os reajustes não são regulados pela ANS, se o plano coletivo tiver mais de 30 pessoas. Normalmente, são maiores que os aumentos aplicados nos planos individuais.
- A rescisão de contrato não é regulada pela agência.
- A permanência é temporária. A operadora pode rescindir de forma unilateral, na data de aniversário do contrato.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).
Como se proteger:
O consumidor pode adotar certas cautelas para se proteger de abusos das operadoras e, em último caso, apelar à Justiça. Veja as dicas de especialistas para prevenir incomodações com as empresas
- Verifique os detalhes dos planos oferecidos no mercado, o individual e o coletivo.
- Avalie itens como valor da mensalidade, cobertura de atendimento, prazo de carência e reputação da operadora.
- Desconfie da promessa de que o plano coletivo é mais barato.
- No início, sai mais em conta, mas depois a situação se inverte.
- A partir do sexto reajuste da mensalidade, o plano coletivo começa a ficar mais caro que o individual, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
- Lembre-se que o reajuste da mensalidade do plano individual é regulado por lei. As operadoras não podem aumentar como bem entendem. Já o aumento da mensalidade dos planos coletivos não é regulado pela ANS.
Fonte: Idec e Proteste

DÁ MUITO DINHEIRO, POR ISSO A RELEVÂNCIA

Com o atual quadro da saúde no Brasil, as autoridades deveriam priorizar a saúde pública.

Com filas nos SUS e sem cobertura de plano, Justiça pode ser saída para tratamento de infertilidade

Segundo advogada, decisões têm sido favoráveis aos casais que lutam pelo sonho da maternidade

Fabiana Grillo e Vanessa Sulina, do R7
Quanto mais tempo na fila, menos chance de engravidar, diz médico Thinkstock
Atualmente, há no País nove unidades hospitalares que oferecem tratamento de infertilidade pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Porém, antes de procurar diretamente estes centros, o casal que desconfiar que é infértil deverá passar por consulta na atenção básica e realizar os exames necessários, como sangue, urina e ultrassonografia, todos oferecidos pelo SUS, de acordo com o Ministério da Saúde.
Para ser diagnosticado como infértil, os dois precisam ter tido relação sexual sem utilização de método contraceptivo durante o período de um ano sem que tenha resultado em gravidez.
Apesar de pacientes e médicos afirmarem que o tempo de espera na fila pode ser de anos, de acordo com o Ministério da Saúde, “o tempo médio e o número de tentativas autorizadas para cada mulher dependem de cada serviço, que seguem protocolos internacionais de atendimento e da demanda”.
Em maio deste ano, por exemplo, o Hospital Pérola Byington, em São Paulo, não aceitava mais agendamentos de pacientes, pois a fila de espera ultrapassava cinco anos. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde, a situação hoje já está normalizada. Porém, hoje, o hospital aceita apenas casais do Estado.
Planos de saúde
Os planos de saúde não disponibilizam o tratamento de infertilidade aos seus clientes. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), “a lei 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar no Brasil, exclui o tema inseminação artificial da cobertura dos planos de saúde”.
Casal que não engravida em até 1 ano após 1ª tentativa pode ser infértil
Segundo o presidente da Comissão Nacional Especializada em Reprodução Humana da Febrasgo (Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia), como a ANS não obriga os planos a pagar pela fertilização, muitas mulheres ficam perambulando pelos serviços de saúde, que têm filas imensas para atender todas.
— Quanto mais tempo a mulher fica na fila, menos chances ela tem de engravidar.
Justiça pode garantir acesso
Quem paga plano de saúde e precisa de tratamento não deve desistir. A advogada Karyna Rocha Mendes da Silveira, da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), explica que a lei 11.935/2009 obriga os planos de saúde a cobrirem o atendimento nos casos de planejamento familiar, que inclui métodos contraceptivos e também de concepção.
— Por ser mais recente que a lei de 98, a lei de 2009 é que vale. Mas isso não ocorre na prática. Após a lei de 2009 ter sido aprovada, a ANS fez uma regulamentação para os planos de saúde, mas só tratou dos métodos contraceptivos e simplesmente matou a legislação na questão de métodos de fertilização. Claro que esta é uma decisão de caráter econômico para não onerar os planos de saúde, deixando os beneficiários na mão.
O médico Ricardo Baruffi, da SBRA (Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida) concorda com a advogada e afirma que “os planos não têm interesse de arcar com esse custo porque é um processo repetitivo”.
— Muitas mulheres precisam fazer mais de uma vez para conseguir engravidar. O tratamento é caro, pois é de alta tecnologia, sem falar que todo o material usado é importado e exige a presença de equipe multidisciplinar. Alguns países arcam com três ciclos e depois disso o casal paga do bolso. O Brasil poderia adotar essa medida, assim como os convênios.
Na busca pelo sonho da maternidade, diversos casais têm recorrido à Justiça para terem acesso à este direito, mas ainda são poucas as decisões no Brasil sobre este assunto, revela Karyna.
— Como ainda é algo recente (lei de 2009), há poucas decisões judiciais sobre o assunto. Muitas delas no Estado de São Paulo e as que eu tive conhecimento os casais tiveram ganho de causa e conseguiram que o plano de saúde pagasse o tratamento. Por incrível que pareça, esta lei foi pouco divulgada à época e ainda é desconhecida para muitos.
Para quem deseja recorrer ao judiciário, o casal deve contratar um advogado particular ou procurar ajuda de instituições de defesa do consumidor e ONGs (organizações não-governamentais). Mas dependendo o nível financeiro é possível pedir ajuda as defensorias públicas, explica Karyna.
— Vale ressaltar que na área da saúde, o judiciário é extremamente sensível. Entrar na Justiça não significa que será algo tão moroso, pois com as liminares é possível conseguir de imediato o direito. As decisões vão depender muitas vezes da idade e, claro, do relatório médico. As pessoas devem lutar pelos seus direitos.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

EU ACHO QUE ESTÁ FALTANDO ALGUÉM!?!?!??!

Os planos de saúde que deram mais dor de cabeça em junho

Viva Planos de Saúde e Sosaúde lideram o índice de reclamações da ANS de junho

Marcos Santos/USP Imagens
Pílulas de remédio - medicamentos
Pílulas: Índice considera a quantidade de reclamações em relação ao número de clientes
São Paulo – A Viva Planos de Saúde foi a operadora de plano de saúde de grande porte com maior índice de reclamações em junho, segundo o ranking mensal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Unimed-Rio e a Casa de Saúde São Bernardo ficaram no segundo e terceiro lugares, respectivamente.
Entre as empresas de médio porte, a Sosaúde Assistência Médico Hospitalar foi de novo a campeã de queixas, seguida pela SMS e pela Saúde Medicol.
No site da ANS, é divulgado o número de reclamações das operadoras nos últimos seis meses e o índice de reclamação nos últimos 24 meses.
O índice mostra o número médio de reclamações para cada 10 mil clientes nos seis meses anteriores. Para isso, o número de reclamações dos últimos seis meses é dividido pelo número de beneficiários do mesmo período e o resultado é multiplicado por 10 mil.
Assim, lideram o ranking as operadoras que têm a maior frequência de reclamações, evitando que as empresas com mais clientes fiquem sempre nas primeiras posições da lista apenas pelo maior número de beneficiários.
Confira nas tabelas a seguir a lista das operadoras de médio e grande porte que ocuparam os 20 primeiros lugares do ranking de reclamações de junho.
Operadoras de grande porte

Razão Social (Registro ANS) Reclamações nos últimos seis meses Índice em junho/14
1) VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA (412791) 643 10,04
2) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO (393321) 2.228 3,25
3) CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A (363766) 231 3,20
4) ALLIANZ SAÚDE S/A (000515) 457 3,18
5) CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA (416339) 206 3,16
6) UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (301337) 1.341 2,99
7) GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A (325074) 603 2,41
8) PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA (302147) 264 1,96
9) SANTAMALIA SAÚDE S/A (339245) 221 1,90
10) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (006246) 1.835 1,61
11) GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA (403911) 693 1,53
12) GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE (323080) 557 1,51
13) UNIMED DO ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (345270) 94 1,45
14) UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (357391) 260 1,42
15) UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A (000701) 477 1,32
16) CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CAPESESP (324477) 99 1,24
17) SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA. (338362) 119 1,20
18) UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (344885) 133 1,20
19) BRADESCO SAÚDE S/A (005711) 2.702 1,20
20) MARÍTIMA SAÚDE SEGUROS S/A (000477) 136 1,17
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Operadoras de médio porte

Razão Social (Registro ANS) Reclamações nos últimos seis meses Índice em junho/14
SOSAUDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA (410926) 214 16,27
SMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (311405) 250 10,02
SAÚDE MEDICOL S/A. (309231) 133 8,84
ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA. (401846) 176 6,83
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE (415405) 308 5,50
ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS (340146) 73 4,68
SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA. (400190) 151 3,91
BIOVIDA SAÚDE LTDA. (415111) 190 3,79
MINAS CENTER MED LTDA (411086) 65 3,24
SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A (000027) 43 3,06
UNIHOSP - SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. (412538) 97 2,86
TEMPO SAÚDE SEGURADORA S.A. (000361) 73 2,82
CRUSAM CRUZEIRO DO SUL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA S. A. (324698) 93 2,75
UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (337668) 151 2,70
CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO (303623) 154 2,69
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. (395480) 59 2,63
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (346926) 118 2,35
ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR SAO LUCAS S/A (323811) 112 2,32
ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA (413305) 51 2,26
ECOLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (414298) 67 2,25
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)