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terça-feira, 29 de outubro de 2013

TABELA IMC

 
            SE VOCÊ É MULHER E ESTÁ NO VERMELHO :
        ....É O MEU NÚMERO !!!!!   

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

O CIRCO DA TRISTE SAÚDE

PALHAÇADA OFICIAL

Proibição, que atinge gigantes do setor deveria durar 3 meses, só valerá até o fim de outubro

Vitor Sorano - iG São Paulo  - Atualizada às 
A Justiça autorizou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a proibir as vendas, até o fim de outubro, de 246 planos de saúde de 26 operadoras que foram alvo de excesso de reclamações de seus clientes. Veja a lista abaixo.
A proibição  deveria estar em vigor desde o dia 30 de agosto , mas foi bloqueada por liminares (decisões provisórias) obtidas pelas associações de operadoras de saúde. A ANS recorreu e, na última terça-feira (8), conseguiu uma decisão favorável do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer.
O magistrado entendeu que a liberação da venda significava "risco grave de lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade". Os planos com comercialização suspensa têm cerca de 5 milhões de beneficiários (cerca de 10% do mercado de planos médico-hospitalares) e, em alguns casos, são os principais produtos das operadoras. 

sábado, 5 de outubro de 2013

O CAMINHO DO CAOS


Continuando neste caminho, em breve teremos dois pilares no tratamento da saúde :
AMIL e SUS, serão os proprietários de mais de 90% dos hospitais em nível nacional.


É a história da dupla caipira NHO RUIM e NHO PIOR!!!!!!!!!!!!!


Amil negocia compra de mais hospitais

A Amil, operadora de planos de saúde comprada pela americana UnitedHealth em outubro do ano passado, negocia a compra de hospitais. A negociação mais avançada, já em processo de auditoria, é com o Grupo Carlos Chagas, maior empresa de saúde de Guarulhos (SP).
A investida da Amil em hospitais no Brasil vai na contramão da estratégia da UnitedHealth nos Estados Unidos e em outros 17 países onde atua. Segundo fontes do setor, o que tem motivado a multinacional é o alto custo das internações decorrente da falta de leitos. As despesas com internação representam metade do custo médico-hospitalar dos planos de saúde.
Referência: Valor On-Line

 Amil arremata Hospital Santa Marina por R$ 55 milhões

O antigo Hospital Santa Marina, na capital paulista, foi arrematado nesta terça-feira (20) pela Amil por R$ 55 milhões. O leilão promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, busca quitar cerca de 2 mil processos trabalhistas contra a instituição – 1,7 mil deles em fase de execução.
A dívida do hospital é de aproximadamente R$ 65 milhões, diz o TRT. O lote leiloado inclui todos os imóveis e equipamentos da instituição, incluindo os terrenos localizados na região do Jabaquara, zona sul da capital paulista – 15 mil m², área construída de 25 mil m² e 265 leitos.
O valor de avaliação do imóvel era de R$ 89.229.624,00 e o lance inicial de R$ 44.614.812,00.


ANS - OS DITAMES DO CASUÍSMO

Esta matéria visa demonstrar as arbitrariedades dos nossos dias nos planos de saúde. Se um hospital de porte médio é descredenciado de seu plano, tornando-o abaixo do plano contratado, seria justo a revisão financeira para adequar ao status atual. ( veja abaixo.)


                                          LEI  9656/98
                     (alterada pela medida provisória nº 2177-44)                        

CONTRACENSOS E ABSURDOS DAS RN's da ANS


ARTIGO 9º - § 4º   A ANS poderá determinar a suspensão temporária da comercialização de plano ou produto caso identifique qualquer irregularidade contratual, econômico-financeira ou assistencial." (NR)

Consultas, exames e tratamentos

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
botao-verifica-rol
Confira mais informações sobre a cobertura mínima obrigatória em vigor.

Hospitais, laboratórios e médicos

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SACANEADA

Aposentados e desempregados enfrentam dificuldades para contratar planos de saúde

 

Diretor da ANS renuncia ao cargo após revelação de trabalhado para planos de saúde

 

Edição do dia 03/10/2013
03/10/2013 21h28 - Atualizado em 03/10/2013 21h28

Iniciativa de não vender planos individuais deixa consumidores sem opção.

 

Número de reclamações sobre planos de saúde cresce 32%, em 2013  

 

Justiça nega liminar à ANS e mantém proibida suspensão de planos saúde


Ministério da Saúde anuncia a suspensão de 212 planos de saúde em todo o Brasil

 

Abramge consegue liminar contra suspensão de venda de planos de saúde pela ANS


COMO VENDER PRODUTOS SEM CREDIBILIDADE????

ESSA É A CONTRIBUIÇÃO DO GOVERNO AO NOSSO TRABALHO !!!!!

SESSÃO NOSTALGIA






TEMPOS BONS - Tinhamos o que vender, senão pela qualidade, pelo menos pela quantidade

terça-feira, 1 de outubro de 2013

direitos dos clientes







DIREITOS DOS CLIENTES

OS BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE  SÃO TAMBÉM CLIENTES CONSUMIDORES



É inegável que o usuário de plano de saúde é um consumidor, o que o torna titular dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990).
Isso decorre da combinação dos artigos 2º e 3º do CDC, posto que o usuário é pessoa física que adquire e utiliza serviço como destinatário final (art. 2º do CDC), e o plano de saúde é pessoa jurídica de direito privado que desenvolve atividade de comercialização e de prestação de serviço (art. 3º do CDC).
A própria legislação específica da saúde suplementar prevê a aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde, de forma subsidiária. Segundo Clayton Maranhão [01],
"muito embora os planos de saúde estejam regulados por normas específicas (...), a própria Lei 9656/98 indica no art. 35-G que se aplicam subsidiariamente aos contratos entre usuários e operadoras de planos privados de saúde as disposições do Código de Defesa do Consumidor".
Por se tratarem de normas protetivas do consumidor, a subsidiariedade consiste na agregação dos direitos garantidos pelo CDC aos já previstos na legislação específica.
Não se pretende, neste estudo, analisar a situação do plano de saúde fornecido por empregador, já que a configuração dessa relação como de consumo depende de uma análise muito mais complexa, tendo em vista que há uma relação entre o empregador e o plano de saúde, uma relação entre o empregador e o usuário e, por fim, uma relação