Esta matéria visa demonstrar as arbitrariedades dos nossos dias nos planos de saúde. Se um hospital de porte médio é descredenciado de seu plano, tornando-o abaixo do plano contratado, seria justo a revisão financeira para adequar ao status atual. ( veja abaixo.)
LEI 9656/98
(alterada pela medida provisória nº 2177-44)
CONTRACENSOS E ABSURDOS DAS RN's da ANS
ARTIGO 9º - § 4º A ANS poderá
determinar a suspensão temporária da comercialização de plano ou produto caso
identifique qualquer irregularidade contratual, econômico-financeira ou
assistencial." (NR)
Consultas, exames e tratamentos
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são
obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde -
ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou
odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de
02 de janeiro de 1999, os chamados
planos novos. É válida
também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para
aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de
verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar
qual o tipo de plano de saúde você tem.
Confira mais informações sobre a cobertura mínima obrigatória em vigor.
Hospitais, laboratórios e médicos
Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação
hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de
tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano
referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem
na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais,
laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano
de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses
casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por
outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30
dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária
ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora
opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro
equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar
aos beneficiários após autorização da ANS.